29 de março de 2024
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Governo deve reintegrar famílias excluídas do Bolsa Família na pandemia, diz STF

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Governo deve restabelecer os pagamentos para beneficiários cortados em até 10 dias
Reprodução: iG Minas Gerais
Governo deve restabelecer os pagamentos para beneficiários cortados em até 10 dias

Decisão do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF) , determina que o governo federal reintegre famílias que foram excluídas do programa Bolsa Família durante a pandemia da Covid-19 .

O ministro entendeu que a União descumpriu uma decisão da Corte, ratificada em agosto de 2020, que determinava a suspensão nos cortes do Bolsa Família durante o estado de calamidade pública. Ele estabeleceu prazo de dez dias para essa reintegração. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 100 mil.

O governo da Bahia entrou com uma petição, em processo que já havia sido movido pelos estados do Nordeste ema março do ano passado, argumentando que entre dezembro de 2020 e fevereiro de 2021 houve diminuição de 12.706 inscritos no Bolsa Família no estado. No mesmo período, houve aumento no número de beneficiários em estados das regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul.

No processo, o governo federal argumentou que os desligamentos realizados estão relacionados a casos de fraude ou suspensão temporária, como no caso de pagamento do auxílio emergencial e de ações de verificação de condições. A União também alegou que a vigência do estado de calamidade pública acabou em dezembro de 2020.

Vale ressaltar que no início deste mês, o governo decidiu prorrogar a suspensão, por mais seis meses, da "revisão cadastral" do CadÚnico, incluindo o programa Bolsa Família. Com isso, não haverá bloqueio do benefício para usuários que não fornecerem, no prazo em questão, informação de acompanhamento das condicionalidades para permanecer no programa.

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Para Marco Aurélio, essas mudanças sinalizam tratamento discriminatório. "Os Estados da Região Nordeste concentram o maior número de pessoas em situação de pobreza, a sinalizar tratamento discriminatório, vedado pelo artigo 19, inciso III, da Constituição Federal", escreveu em sua decisão.

Além disso, o ministro argumentou que o decreto de calamidade não havia sido aprovado quando essa ação começou a tramitar na Corte. "A expressão "estado de calamidade" diz respeito ao contexto da pandemia covid-19, a revelar não observado o pronunciamento judicial", escreveu.

Procurado, o Ministério da Cidadania informou que ainda não foi notificado oficialmente da decisão do STF e, portanto, não comentaria o assunto.