23 de abril de 2024
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Fatia do bolo

Governo pretende investir recursos de repatriação fiscal do exterior em MS

"Em torno de R$ 50,9 bilhões"

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Os recursos financeiros arrecadados com a regularização de dinheiro de brasileiros repatriados do exterior vão auxiliar os investimentos do Governo do Estado. A afirmação é do secretário de Fazenda, Marcio Monteiro, que informou expectativa do governador Reinaldo Azambuja em atender ainda mais a população do Estado com o reforço de caixa. Os valores ainda não foram oficializados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e a questão deve ser judicializada.

A Receita Federal informou na última terça-feira (1) que o programa de regularização de ativos no exterior, conhecido como repatriação, resultou em R$ 50,9 bilhões em imposto de renda e multa decorrente da formalização de ativos, que por sua vez totalizaram R$ 169,9 bilhões.

Conforme Instrução Normativa (IN) da Receita, estavam autorizados a ser repatriados recursos ou patrimônios não declarados até 31 de dezembro de 2014. A janela para a realização da declaração e pagamento tanto da multa quanto do imposto foi de 4 de abril até 31 de outubro de 2016. Para Mato Grosso do Sul, o secretário de Fazenda disse que a estimativa é de recursos de cerca de R$ 60 milhões.

“A vinda desses recursos que estavam fora do país, resultou em um montante significativo. O Governo Federal autorizou os contribuintes para que pudessem estar legalizando junto a Receita Federal, pagando 15% de imposto de renda e 15% de multa sobre os valores repatriados. Desse total, a União calcula que nosso estado receba em torno de R$ 56 a R$ 60 milhões. Não temos o valor exato, mas nas próximas semanas a Secretaria do Tesouro Nacional deverá divulgar o montante com exatidão”, explicou.

Sobre quais programas devem receber o aporte financeiro, o secretário explicou que essa medida ainda está sendo definida junto a equipe econômica. Isso porque parte deles poderá ser utilizada para baixar o tamanho do rombo nas contas públicas, como é o caso da previdência; bem como para atender a população em ações prioritárias de governo em programas de Saúde, Educação e Segurança Pública, entre outros.

Monteiro informou que o repasse dos recursos destinados a estados e municípios está sendo judicializado. A medida se deve ao fato de a União computar o valor devido apenas sobre os 15% do imposto de renda, excluindo do cálculo os 15% de multa.

“De acordo com a legislação, estados e municípios têm uma parcela desse recurso. A União por enquanto só reconhece os 15% do imposto de renda, mas entendemos que a multa também faz parte dos recursos que devem compor este bolo a ser destinado aos entes federados. Essa é a questão que no momento está sendo judicializada”, informou.

Assim, o impasse reside no fato de a União afirmar que o valor de repasse para os entes federados deve ser recolhido somente sobre o Imposto de Renda com a repatriação -R$ 25,491 bilhões ou cerca de 49%. Já os estados e municípios entendem que a multa também deve ser incluída, com base na Lei Complementar n. 62/1989, no seu artigo primeiro:

Art. 1° O cálculo, a entrega e o controle das liberações dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, de que tratam as alíneas a e b do inciso I do art. 159 da Constituição, far-se-ão nos termos desta Lei Complementar, consoante o disposto nos incisos II e III do art. 161 da Constituição. (Com assessoria).