24 de abril de 2024
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Lei do Troco

Mesmo com lei, consumidores não exigem devolução integral do troco

Consumidores não se preocupam em receber R$ 0,01, mas lojistas se adaptam

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A Lei Estadual n° 4.588, chamada de ‘Lei do Troco’, de autoria do deputado estadual Pedro Kemp (PT), começou a vigorar em Mato Grosso do Sul no dia 17 de novembro do ano passado, e exige que o troco ao cliente seja realizado de forma integral em espécie, mas muitos consumidores no Estado ainda desconhecem a lei que os favorece.

Em muitos casos, os produtos são vendidos um centavo abaixo de um valor arredondado, por exemplo, a R$ 19,99. Nesse caso o cliente tem o direito de receber o R$ 0,01 de troco, ou, caso não tenha troco, o lojista deve arredondar o valor para menos, R$ 19,95, por exemplo. O gerente de uma loja de roupas, localizado na rua 14 de julho na área central da Capital, disse que se adequou a lei. 

“Aqui para chamar atenção dos consumidores vendemos os produtos com final de R$ 0,99 centavos, e no caixa temos moedas de um centavo caso algum cliente exija o troco”, revelou Ulisses Junior.

Em outra loja, que vende presentes e bijuterias, a adequação foi feita arredondando o valor,e os produtos que antes eram vendidos a preços de R$ 0,99, R$ 1,99, R$2,99, agora custam R$ 1,00, R$ 2,00 e R$ 3,00. “Fizemos isso para evitar problemas com os clientes, pois já tivemos situações em que não tínhamos o troco pra dar”, contou a subgerente Mylena Cunha.

A gerente de uma loja de roupas, Ana Cláudia Selies, conta que o problema de troco não acontece no estabelecimento, pois muitos consumidores preferem pagar com cartões de crédito e débito. “Não temos esse problema aqui. Não nos adequamos à lei e possivelmente não vamos, já que não é necessário para a loja”, frisou.     

O MS Notícias entrevistou também consumidores que afirmaram não fazerem questão de receber o R$ 0,01 de troco. “Um centavo não faz diferença pra mim. Não exijo e não faço questão”, exclamou a doméstica Aline Vieira.

Mas os consumidores que se sentirem prejudicados devem procurar o Procon-MS. De acordo com o superintendente do órgão, Alexandre Monteiro Rezende, quando uma denúncia é feita, uma equipe vai até o estabelecimento reclamado e realiza o auto de infração e o comércio é notificado.  “O estabelecimento recebe um processo e pode chegar a receber uma multa de que varia de R$ 300a 3 milhões”, finaliza. Para registrar a reclamação, basta ir até o Procon com documento pessoal.

Em Campo Grande, o órgão fica na rua 13 de Junho 930. O Horário de atendimento é das 7h às 19h. Mais informações pelo telefone 33169800, 151 (Disk Denúncia) ou pelo site www.procon.ms.gov.br.