19 de abril de 2024
Campo Grande 23ºC

Regularização de terras em área de fronteira é alterada

A- A+

Foi aprovado pelo CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania), do Senado, uma norma que permite aos proprietários de terras com até 15 módulos fiscais, situados em faixa de fronteira, que legalizem definitivamente seus títulos, como estabelece o o Projeto de Lei 90/2012, originário da Câmara dos Deputados.

De acordo com o site da CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), cada módulo varia entre cinco a 110 hectares, conforme o município. A Constituição Federal prevê que, áreas de fronteira incluem faixas de terras de até 150 quilômetros de largura.

A lei havia estabelecido prazo de dois anos para o proprietário do imóvel requer a ratificação junto ao Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), condição necessária para tornar o título definitivamente legalizado.

Proprietários de imóveis rurais não preencheram os requisitos da lei por possuírem o domínio precário de títulos não confirmados, com as mudanças os donos das glebas rurais terão nova oportunidade de regularizarem a situação.

Ainda conforme o CNA, o projeto aprovado pela Câmara dos Deputados previa que a ratificação pudesse ser feita por decurso de prazo, se a União não se manifestasse sobre o pedido, porém, o relator do projeto na CCJ, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), discordou desse procedimento e promoveu mudanças no texto original.

Foi definida então uma regra geral para ratificação automática dos títulos de imóveis com até 15 módulos fiscais, estabelecendo condições para a confirmação dos registros dos imóveis com dimensões superiores a esse limite.

Como a matéria foi aprovada na CCJ em caráter terminativo, se não houver recurso para a apreciação do projeto em plenário, o PLC retornará à Câmara, quando os deputados deverão se manifestar sobre as mudanças feitas ao texto original pelos senadores.

Tayná Biazus