23 de abril de 2024
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Sancionada lei que obriga comerciantes a devolver o troco integralmente

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Entrou em vigor na última segunda-feira, a Lei Estadual nº 4.588, obrigando comerciantes a fazer a devolução integral e em espécie aos consumidores. O texto foi sancionado pelo então governador André Puccinelli (PMDB), e aprovado pela Assembleia Legislativa. A partir de agora, o comerciante é obrigado a fazer o arredondamento do valor, sempre beneficiando o cliente, caso não tenha no estabelecimento as moedas ou cédulas necessárias a devolução do troco. A lei também proíbe a substituição do dinheiro por quaisquer objetos sem o consentimento do cliente. O estabelecimento comercial que não cumprir a lei terá que pagar a multa de 100 Uferms, aproximadamente R$ 2.069,00, aplicada em dobro em caso de reincidência pelo órgão de defesa do consumidor. Tayná Biazus