28 de março de 2024
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Maracaju quer vaga do Novoperário na Série A 2015

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O Maracajú Atlético Clube (MAC) impetrou com ação no TJD, pedindo o rebaixamento do Novoperário Por este ter infringindo, a lei Pelé nº 9615/98, no seu Artigo 27-A nos seus parágrafos 5º e 6º. Que proíbe veiculação de marca de qualquer veiculo de comunicação estampada no uniforme. Como esta ação do Mac foi feita nas mesmas bases da ação impetrada pela Federação de Futebol de MS (FFMS), segue-se a primeira ação, ou seja, da Federação. Ressaltando que a Federação pede a eliminação como diz a lei e o Mac Pede o rebaixamento da equipe citada na petição, mas as bases das duas denunciam são a mesma segue-se a primeira denuncia, sendo assim o Mac entra como parte interessada no presente processo, tentando forçar que o julgamento seja realizado o quanto antes. A ação do Mac devera ser juntada ao processo corrente contra o Novoperário Agora basta perguntar quem vai jogar a segundona do Estadual de 2015, Mac ou Novoperário? Com a palavra os excelentíssimos auditores e julgadores do TJD. Segue abaixo a peça peticionaria do Mac EXCELENTISSIMA SENHORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DA FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DE MATO GROSSO DO SUL. MARACAJU ATLETICO CLUBE – MAC, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n. 15.939.176/0001-80, estabelecida na cidade de Maracaju (MS), sito a Av. Marechal Floriano Peixoto, 780, Bairro Paraguai, representada por seu Presidente ALAIR RIBEIRO FERNANDES, brasileiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 2115453-9, expedida por SSP/PR e do CPF nº 366.176.019-04, com endereço na Av. Mario Correa, 951, Maracaju (MS), por seu advogado infra-assinado, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul, sob nº 10121, vem oferecer QUEIXA contra NOVO OPERARIO FUTEBOL CLUBE, pelos fatos e argumentos que passa a expor: DOS FATOS O Querelado participou do Campeonato Sul-Matogrossense de 2014, com uniforme oficial, sendo no mesmo estava estampado em sua manga a logomarca da Rádio FM 95 CAPITAL, violando o artigo 27-A, Parágrafo 5º, da Lei nº 9.615, de 24.03.1998, que institui normas gerais sobre desporto e da outras providências. Como é sabido, nenhuma entidade desportiva pode ser patrocinada por empresa de comunicação. No caso em tela, o Novo Operário Futebol Clube, infringiu o art. 27-A, Parágrafo 5º, da Lei do Esporte, onde participou de todas as partidas de futebol, usando a logomarca da Radio Fm Capital 95. DO DIREITO Conforme o artigo 27-A, parágrafo 5º, da Lei n. 9.615, de 24.03.1998, in verbis; “Art. 27-A. Nenhuma pessoa física ou jurídica que, direta ou indiretamente, seja detentora de parcela do capital com direito a voto ou, de qualquer forma, participe da administração de qualquer entidade de prática desportiva poderá ter participação simultânea no capital social ou na gestão de outra entidade de prática desportiva disputante da mesma competição profissional. § 5o As empresas detentoras de concessão, permissão ou autorização para exploração de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como de televisão por assinatura, ficam impedidas de patrocinar ou veicular sua própria marca, bem como a de seus canais e dos títulos de seus programas, nos uniformes de competições das entidades desportivas.” Inexorável a adequação da conduta do querelado ao dispositivo legal acima transcrito, de forma que requer o postulante seja o querelado processado e, a final, condenado pela infração praticada. DO PEDIDO Diante do exposto, requerer de Vossa Excelência a instauração do devido processo, citando e interrogando o querelado, prosseguindo-se até final sentença condenatória, condenando o Querelado a perda de pontos, bem como, seu rebaixamento. Requer, ainda, seja ouvido o ilustre Procurador da Justiça Desportiva, a fim de que atue como custos legis. Finalmente, requerendo toda e qualquer diligência conveniente à comprovação do alegado nesta, especialmente a oitiva de testemunhas. Termos em que, Pede deferimento. Campo Grande (MS), 11 de abril de 2014. ANTONIO CARLOS DOS REIS CARDOSO Advogado OAB/MS 10121