29 de março de 2024
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Ação popular pede condenação de presidente do TCE-MS e de mais 13 pessoas por nepotismo

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O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), Waldir Neves Barbosa e mais 13 pessoas são acusados de nepotismo em ação popular protocolada nesta terça-feira (29) pelo Tribunal e Justiça de Mato Grosso do Sul.

Conforme ação, Waldir Neves não só tem conhecimento da existência de parentes de políticos, secretários e até mesmo de conselheiros do TCE-MS nomeados no tribunal, como também nomeou próprios parentes.

As nomeações por nepotismo tiveram início, segundo consta na ação movida contra TCE-MS, em 1994. Desde lá, nos anos de 1996, 1995, 2009, 2010, 2011 e 2012, a corte fiscal nomeou filhos de desembargadores do Tribunal de Justiça, de conselheiros do TCE-MS, de conselheiros aposentados além de cunhados de políticos do Estado. Em 1995, por exemplo, a ex-esposa do conselheiro Ronaldo Chadid foi nomeada para cargo de assessora técnica em informática.

Apenas em 2015, ano em que Waldir Neves tomou posse como presidente do TCE-MS, foram registradas, conforme ação popular, quatro nomeações  irregulares que consistem em nepotismo. Entre elas, está a ex-esposa de Waldir Neves, nomeada em março de 2015 para cargo de chefe II, um sobrinho de Waldir, no cargo de assessor de conselheiro, nomeado em janeiro do mesmo ano, além de filhos de secretários de Estado.

O Nepotismo, conforme é definido na ação civil, “no âmbito da Administração Pública consiste na nomeação de parentes para o exercício de cargo ou função pública que não exigem a regra geral do concurso público para provimento. Trata-se de uma conduta ilícita consubstanciada na forte influência do vínculo familiar como motivação do ato administrativo de nomeação. Com a prática do Nepotismo, o critério do parentesco para o preenchimento dos cargos e funções públicos é um fator determinante, valorizando o favorecimento pessoal, em detrimento das regras da ética, da moral, da impessoalidade, da igualdade e da eficiência, valores necessários ao bom andamento do serviço público.”

A ação popular pede, em caráter liminar que as nomeações sejam imediatamente invalidadas e que Waldir Neves seja punido com perda de função pública, suspensão de direitos políticos por cinco anos, que os valores pagos aos funcionários nomeados ilegalmente sejam ressarcidos e que cada um dos nomeados por nepotismo efetue pagamento de multa de pelo menos 12 vezes o valor de sua remuneração.