16 de abril de 2024
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Condomínio de luxo

Adolescentes quebram isolamento social e promovem festa com bebida em condomínio de luxo

Adolescentes chegaram a gravar vídeo que viralizou e indignou moradores

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Uma festa regada a bebidas alcoólicas e muitos menores de idade em um condomínio de luxo, causou indignação em moradores de Três Lagoas, a 338 quilômetros de Campo Grande, cidade que continua registrando novos casos de coronavírus todos os dias. O Ministério Público informou nesta quarta-feira (24) que tomará as medidas necessárias.

A festinha chegou ao conhecimento das autoridades através de uma página na rede social Twitter denominada “Exposed Quarentena TL”, criada para compartilhar informações sobre quem não respeita as regras de biossegurança conforme o decreto municipal.

Dezenas de menores que tem entre 14 e 15 anos já haviam ingerido bebidas alcóolicas e transitaram pela Orla da Lagoa Maior, sem máscaras na noite do último sábado (20). Depois, convocaram outros colegas para promoverem uma festa em condomínio de luxo localizado no bairro Interlagos. A convocação da festa foi gravada pelos próprios adolescentes.


Minutos depois do “salve” de convocação para a festa, o grupo de adolescentes compartilhou um novo vídeo, onde é possível verificar o estado de embriaguez do grupo de meninos, a quebra do isolamento social e o descumprimento ao toque de recolher.

De acordo com a Rádio Caçula, o vídeo viralizou na internet, atingindo mais de 15 mil visualizações e, consequentemente provocando a indignação de milhares de pessoas.

Um dos adolescentes que compareceu à festa é filho de um conselheiro tutelar do município. O conselheiro chegou a publicar um vídeo de prestação de contas, informando que ele mesmo apresentou o seu filho ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar.

O vídeo da festa chegou ao conhecimento do Ministério Público e, na noite desta quarta-feira (24), o promotor Moisés Casarotto informou que todos os adolescentes serão identificados, assim como os respectivos responsáveis, que poderão responder criminalmente por infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. A pena pode ser de um mês a um ano e multa.