A Lei que estabelece jornada de trabalho de 40 horas semanais para os Agentes de Combate a Endemias (ACE) e Agente Comunitário de Saúde (ACS), foi sancionada e publicada no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), nesta quinta-feira (22).
Serão seis horas diárias de atividade de campo e duas horas para atividades complementares, desenvolvimento de relatórios e outras demandas exigidas.
A assinatura da Lei busca atender esta valorosa classe dos servidores integrantes dos cargos de Agente de Combate a Endemias (ACE) e Agente Comunitário de Saúde (ACS), quanto à definição de suas cargas horárias de trabalho.
A lei tem respaldo no artigo 10 e seus §§ 1º e 2º da Lei Federal n. 13.595, de 5 de janeiro de 2018, assim como também em compromisso assumido com a classe dos servidores, capitaneado pelo vereador Chiquinho Telles.
(Com informações da assessoria)A Lei que estabelece jornada de trabalho de 40 horas semanais para os Agentes de Combate a Endemias (ACE) e Agente Comunitário de Saúde (ACS), foi sancionada e publicada no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), nesta quinta-feira (22).
Serão seis horas diárias de atividade de campo e duas horas para atividades complementares, desenvolvimento de relatórios e outras demandas exigidas.
A assinatura da Lei busca atender esta valorosa classe dos servidores integrantes dos cargos de Agente de Combate a Endemias (ACE) e Agente Comunitário de Saúde (ACS), quanto à definição de suas cargas horárias de trabalho.
A lei tem respaldo no artigo 10 e seus §§ 1º e 2º da Lei Federal n. 13.595, de 5 de janeiro de 2018, assim como também em compromisso assumido com a classe dos servidores, capitaneado pelo vereador Chiquinho Telles.
(Com informações da assessoria)