23 de abril de 2024
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Agentes de saúde

Agora é lei: agentes de saúde terão jornada de 40 horas de trabalho

Serão seis horas de atividades em campo e duas horas para atividades complementares

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A Lei que estabelece jornada de trabalho de 40 horas semanais para os Agentes de Combate a Endemias (ACE) e Agente Comunitário de Saúde (ACS), foi sancionada e publicada no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), nesta quinta-feira (22).

Serão seis horas diárias de atividade de campo e duas horas para atividades complementares, desenvolvimento de relatórios e outras demandas exigidas.

A assinatura da Lei busca atender esta valorosa classe dos servidores integrantes dos cargos de Agente de Combate a Endemias (ACE) e Agente Comunitário de Saúde (ACS), quanto à definição de suas cargas horárias de trabalho.

A lei tem respaldo no artigo 10 e seus §§ 1º e 2º da Lei Federal n. 13.595, de 5 de janeiro de 2018, assim como também em compromisso assumido com a classe dos servidores, capitaneado pelo vereador Chiquinho Telles.

(Com informações da assessoria)A Lei que estabelece jornada de trabalho de 40 horas semanais para os Agentes de Combate a Endemias (ACE) e Agente Comunitário de Saúde (ACS), foi sancionada e publicada no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), nesta quinta-feira (22).

Serão seis horas diárias de atividade de campo e duas horas para atividades complementares, desenvolvimento de relatórios e outras demandas exigidas.

A assinatura da Lei busca atender esta valorosa classe dos servidores integrantes dos cargos de Agente de Combate a Endemias (ACE) e Agente Comunitário de Saúde (ACS), quanto à definição de suas cargas horárias de trabalho.

A lei tem respaldo no artigo 10 e seus §§ 1º e 2º da Lei Federal n. 13.595, de 5 de janeiro de 2018, assim como também em compromisso assumido com a classe dos servidores, capitaneado pelo vereador Chiquinho Telles.

(Com informações da assessoria)