19 de abril de 2024
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Núcleo Habitacional Buriti

Antes de ser morto por mulher, homem a arrastou pelos cabelos e quebrou nariz dela

Mulher foi presa, mas acabou beneficiada com prisão domiciliar

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Hudson Silva dos Reis, de 36 anos, foi morto pela mulher, de 27 anos, depois de agredi-la no final da tarde de sexta-feira (12), em residência localizada no Núcleo Habitacional Buriti. Conforme apurado, ele teria arrastado pelos cabelos a companheira, que está gestante, e chegou a quebrar o nariz dela com socos, antes de ser esfaqueado. Ela foi presa e está em regime domiciliar, sendo monitorada com tornozeleira eletrônica.

A Polícia Militar foi acionada para atendimento de caso de violência doméstica e, chegando ao local, se deparou com o homem na frente da casa, caído com várias perfurações pelo corpo, e a mulher tentava estancar o sangramento. Foram acionadas unidades do Corpo de Bombeiros e Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), porém Hudson não resistiu e morreu no local. A mulher então confessou ter esfaqueado o marido.

Presa, foi encaminhada à Delegacia de Polícia Civil, onde relatou que passou o dia com cônjuge e amigos, fazendo churrasco e bebendo. Quando os convidados foram embora, eles começaram a discutir por causa de ciúmes do homem, ocasião em que ele tomou o celular dela. Ele já havia apresentado comportamento agressivo antes e então passou a agredi-la e arrastou pelo cabelo, levando até o interior da casa, onde desferiu socos.

Os golpes quebraram o nariz a mulher que foi para a cozinha, pegou uma faca e o golpeou. Ele tentou fugir, mas acabou caindo na frente do imóvel. Percebendo a gravidade dos ferimentos, ela então pediu socorro. Em seu depoimento, disse à polícia que grande parte das discussões do casal teriam como motivos o ciúme do companheiro em relação a ela, e o fato dela estar grávida e ele querer que a gestação fosse interrompida (aborto).

Em decisão proferida nesta manhã (15), a juíza plantonista, May Melke Amaral Penteado Siravegna, converteu o flagrante em prisão domiciliar com monitoração eletrônica. De acordo com a magistrada, apesar da gravidade do delito, pesa o fato de a mulher estar gestante, no grupo de maior risco da Covid-19. “Além disso, a natureza grave das lesões por ela sofridas no rosto também advogam a favor da aplicação do regime domiciliar como alternativa à segregação cautelar”, disse a juíza.