18 de abril de 2024
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Aprovada lei que proíbe cobrança de energia e água deixadas por terceiros

O projeto foi para sanção do Governo que tem o prazo de 15 dias para aprovar ou vetar

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Foi aprovado nesta 3ª-feira (09.junho), por unanimidade e em segunda discussão na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, o projeto de lei de autoria do deputado João Henrique (PL) que proíbe a cobrança e informações de fraude ou débitos pendentes de contratos anteriores nas unidades consumidoras, na troca da titularidade das faturas, referentes à prestação de serviços de água e energia elétrica em todo o MS.  

O projeto foi para sanção do Governo que tem o prazo de 15 dias para aprovar ou vetar a vigência da Lei. A expectativa do deputado e que a lei seja aprovada pelo governador Reinaldo Azambuja, sem vetos. “Empresas como Energisa, Sanesul e Águas Guariroba, por exemplo, estarão proibidas de exigir o pagamento de débitos de terceiros e fraudes de novas ligações. Quem nunca passou por isso, ter que pagar débitos de outra pessoa para possibilitar a ligação ou contratação de um serviço?”, argumentou o deputado.  

Segundo o parlamentar, a lei beneficiará tanto o consumidor final quanto a imobiliária, que trabalha com compra, venda de imóveis e locação.

Para o deputado,  o projeto apresenta um avanço extraordinário na proteção do consumidor. “Ele considera ato de má fé a cobrança de débitos de terceiros ao consumidor. Deverá ser devolvida em dobro a cobrança ilegal realizada em desacordo com a nova lei, isto porque o próprio Código de Defesa do Consumidor autoriza. Não vamos mais aceitar a prática da má fé”, alertou.  

Haverá, segundo o deputado, diminuição na burocracia imposta pelas empresas concessionárias, ficará muito mais fácil para o consumidor sair e entrar nos imóveis. “E ainda estabelecemos multa pesada para o descumprimento. O Procon vai fiscalizar, vai cobrar, para que os consumidores vejam a lei sendo cumprida”, disse.  

Deputado João Henrique (PL) - Foto: Reprodução/ALMS 

O projeto mostra que os débitos pendentes ficam vinculados ao consumidor titular do contrato e não à unidade consumidora. “As empresas que prestam este serviço querem cobrar do novo inquilino débitos da pessoa que deixou o imóvel. Porém, juridicamente, estes débitos não são do imóvel, mas da pessoa que não pagou, é de natureza pessoal. Portanto, não se pode obrigar o novo inquilino a arcar com os débitos de terceiros”, explicou o deputado.

A dívida em nome de terceiro é considerada pessoal e não admite transferência automática para quem não a tenha dado causa, conforme o texto do projeto. "A lei determina que ninguém pode ser colocado em situação vexatória ao receber a cobrança de uma dívida. O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor salienta que na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça", ressaltou.

No artigo 71, da mesma lei, há definição de que constitui crime contra as relações de consumo utilizar, na cobrança de dívidas, a ameaça, a coação, o constrangimento físico ou o moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com o seu trabalho, descanso ou lazer. Está prevista pena para a infração de três meses a um ano de detenção, além de multa. Mesmo assim, algumas empresas adotam métodos que deixam os devedores e os novos titulares constrangidos.