16 de abril de 2024
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EDUCAÇÃO SUPERIOR

Aprovada reserva de vagas na UEMS para candidatos residentes em MS

A universidade reservará 10% das vagas nos cursos de graduação destinadas aos candidatos que comprovem residência estabelecida no Estado por, no mínimo, 10 anos ininterruptos

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Em votação remota, realizada nesta quinta-feira (18), o Plenário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) aprovou, em segunda discussão, o Projeto de Lei 311/2019, de autoria do presidente Paulo Corrêa (PSDB), que dispõe sobre a reserva de vagas, para ingresso na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), aos candidatos que comprovem residência estabelecida no Estado.

A universidade reservará 10% das vagas nos cursos de graduação destinadas aos candidatos que comprovem residência estabelecida no Estado por, no mínimo, 10 anos ininterruptos. Por ter recebido emendas, a matéria segue para redação final.

CALAMIDADE PÚBLICA 

Já em discussão única, foram aprovados três  Projetos de Decreto Legislativo que reconhecem estado de calamidade pública em municípios do interior do Estado devido à pandemia de Covid-19. De autoria da Mesa Diretora da ALEMS, os projetos 33, 34 e 35/2020, acatam a declaração de calamidade pública nos municípios de Itaporã, Ponta Porã e Juti, respectivamente.

O reconhecimento do estado de calamidade pública é previsto no artigo 65 da Lei Complementar 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Com isso, o município pode abrir crédito extraordinário, remanejar, transferir e utilizar reserva de contingência, com o imediato conhecimento da Câmara de Vereadores, realizar contratação emergencial de pessoal, entre outras medidas.

As proposições autorizam o chefe do Poder Executivo a proceder, mediante decreto, à abertura de crédito extraordinário nos termos previstos pela Constituição Federal, bem como as movimentações de dotações por meio de transposição, remanejamento, transferência e utilização da reserva de contingência, dando-se imediato conhecimento à Câmara Municipal.

Com relação à contratação emergencial de pessoal e autorização de despesas extraordinárias deverão ser observados os termos dispostos na legislação destinada exclusivamente à situação de calamidade pública. A contratação de bens e/ou serviços com dispensa de licitação também deverá seguir as normas federais.

Os atos e despesas deverão ser divulgados amplamente no Portal de Transparência. Caberá ao Tribunal de Contas e à Câmara Municipal o controle e a fiscalização das ações enquanto perdurar o estado de calamidade pública.