24 de abril de 2024
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Projeto

Aprovado projeto que protege aposentados e pensionistas

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Quatro proposições foram aprovadas na Ordem do Dia desta terça-feira (26). O destaque foi o Projeto de Lei 15/2019, que proíbe bancos e instituições financeiras de ofertar ou celebrar qualquer tipo de contrato de operação de crédito, por meio de comunicação telefônica, com aposentados e pensionistas.

Aprovada em primeira discussão, a proibição vale para telefonemas e quaisquer formas de venda de produto na modalidade consignação por desconto na aposentadoria, pensão, pecúlio, poupança, conta corrente, empréstimo, financiamento, arrendamento, hipoteca, seguro, aplicação e investimento. O projeto prevê penalidades, como advertência, multas e cassação da inscrição estadual, caso ocorra desrespeito à norma.

Direito à reconstrução da mama

Por unanimidade, foi aprovado em segunda discussão, o Projeto de Lei 11/2016, que dispõe sobre a obrigação de hospitais, clínicas, consultório e similares a informar aos pacientes em tratamento de câncer que a reconstrução da mama retirada é feita de forma gratuita pelo SUS (Sistema Único de Saúde).

As placas ou cartazes devem conter a seguinte frase: “As mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama, decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer, têm direito a cirurgia plástica reconstrutiva, nos moldes do Artigo 1º da Lei Federal 9.797/99”.

Fundo Especial dos Juizados Especiais

Por maioria, foi aprovado o Projeto de Lei 17/2019, do Poder Judiciário, que modifica a legislação referente ao Fundo Especial para o Desenvolvimento e o Aperfeiçoamento das Atividades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. A matéria, que exclui a expressão “nos exercícios anteriores” do parágrafo 2º do Artigo 102 da Lei 1071/1990, recebeu voto contrário do deputado Capitão Contar (PSL) e segue para segunda votação.

A redação atual é a seguinte: “Preservado o valor da reserva, o excedente poderá ser utilizado para pagamentos de auxílio-alimentação, assistência médico-social, assim como verbas indenizatórias reconhecidas e não adimplidas nos exercícios anteriores, diretamente ou nos termos da Lei nº 4.357, de 6 de junho de 2013”. O Fundo Especial, de que trata o Artigo 102 da Lei 1071/1990, é utilizado para o pagamento de verbas indenizatórias recolhidas e não executadas nos exercícios anteriores.