28 de março de 2024
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Júri

Assassino em série vai a júri em caso de morte por estrangulamento

Nessa semana, entre os dias 27 e 30, serão realizadas as últimas sessões de julgamentos do mês de novembro

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Nessa semana, entre os dias 27 e 30, serão realizadas as últimas sessões de julgamentos do mês de novembro, na 1ª e na 2ª Varas do Tribunal do Júri de Campo Grande.
 
Na quarta-feira (28), na 2ª Vara do Tribunal do Júri, a partir das 8 horas, serão julgados os acusados L.A.M.F. (vulgo Nando) e J.M.D.D. Segundo os autos da ação penal nº 0005669-31.2017.8.12.0001, no dia 29 de agosto de 2016, em horário indeterminado, em uma chácara situada nas adjacências do lugar denominado lixão (aterro), no Jardim Veraneio, usando uma corda e junto com Nando e J.M.D.D., J.A.C. estrangulou Ana Cláudia Marques.
 
Narra o Ministério Público que Nando e J.M.D.D. concorreram para o fato, pois conduziram a vítima ao local onde seria morta. Discorreu ainda o MP que o crime está qualificado pelo emprego de asfixia, bem como recurso que dificultou a defesa da vítima em face da dissimulação, porquanto ela foi conduzida ao local para uma suposta conversa.
 
Finalizou o Parquet que os acusados enterraram o corpo da vítima para ocultá-lo, mas os restos mortais foram encontrados meses depois pela própria indicação dos envolvidos.
 
Os réus foram pronunciados nas sanções do art. 121 (homicídio qualificado), §2º, incisos III e IV (com emprego de asfixia recurso que dificultou a defesa da vítima) e no art. 211 (ocultação de cadáver) - ambos do Código Penal. Houve recurso da defesa de J.A.C. e o processo foi desmembrado. Assim, J.A.C. será julgado posteriormente.
 
Outro caso pautado para julgamento é a ação penal nº 0008172-64.2013.8.12.0001, em que o réu D.M.T. será julgado na 1ª Vara do Tribunal do Júri, na quinta-feira (26). Consta na acusação que na data de 11 de fevereiro de 2013, por volta das 3h30, o acusado trafegava pela Av. Afonso Pena, com seu veículo e colidiu de frente com a lateral do carro que vinha pela Rua Bahia e era conduzido pelo taxista Sebastião Mendes da Rocha.
 
No veículo atingido também estavam as vítimas R.R.T.S. e J.P.S.J. O acidente teria ocorrido porque o acusado trafegava em alta velocidade, ultrapassou o sinal vermelho e invadiu a preferencial do veículo das vítimas, bem como porque dirigia sob estado de embriaguez.
 
Primeiro, houve a desclassificação do tribunal do júri para que o réu respondesse por crimes de trânsito. Depois de recurso junto ao TJMS, o processo voltou para a pauta de julgamentos, pois a decisão em segundo grau determinou que o réu seja julgado por homicídio doloso, por dolo eventual (praticado duas vezes) e uma tentativa de homicídio por dolo eventual.
 
Júris previstos: 1ª Vara do Tribunal do Júri – sessões ordinárias 27 de novembro (terça-feira): processo nº 0008763-84.2017.8.12.0001 29 de novembro (quinta-feira): processo nº 0008172-64.2013.8.12.0001
 
2ª Vara do Tribunal do Júri – sessões ordinárias 26 de novembro (segunda-feira): processo nº 0020858-20.2015.8.12.0001 28 de novembro (quarta-feira): processo nº 0005669-31.2017.8.12.0001 30 de novembro (sexta-feira): processo nº 0041426-28.2013.8.12.0001
 
1ª Vara do Tribunal do Júri – sessões extraordinárias 26 de novembro (segunda-feira): processo nº 0015885-51.2017.8.12.0001 30 de novembro (sexta-feira): processo nº 0008760-32.2017.8.12.0001