18 de abril de 2024
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Demissão

Azambuja diz que plano de demissão só será enviado após conversas com servidores

Projeto de lei será enviado para Assembleia após realização de fórum com trabalhadores

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O Plano de Demissão Voluntária (PDV) para os servidores do Governo do Estado de Mato Grosso só será enviado para votação na Assembleia Legislativa após realização de fóruns com representantes dos servidores. Isto deve ocorrer até o dia 10 de fevereiro, conforme informação divulgada, nesta quinta-feira (31), pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB). 

“Vamos conversar com servidores e sindicatos para anunciar como seria essa modalidade”, declarou o chefe do Executivo Estadual. 

Um estudo para reimplantação do PDV começou a ser feito no mês de dezembro de 2018, mas ainda não há conclusões sobre quais benefícios os servidores terão, caso se inscrevam, nem a expectativa de adesão ou de economia que o governo terá com o programa. 

VANTAGENS

A lei que instituiu o PDV em Mato Grosso do Sul foi criada em 1997 e oferecia condições especiais, além de vantagens para os servidores que solicitassem aposentadoria de maneira voluntária.Conforme o texto assinado em 15 de maio de 1997, pelo então governador Wilson Barbosa Martins, o programa visava “a adequação dos gastos com pessoal, a melhoria da qualidade da prestação dos serviços públicos e o equilíbrio das contas públicas”.

Na época, o programa era aplicável aos servidores estáveis titulares de cargo de provimento efetivo, bem como aos não-estáveis integrantes do quadro criado pela Lei nº 661, de 10 de julho de 1986, aos não-concursados admitidos a partir de 6 de outubro de 1983, e aos contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho; além dos ocupantes de cargo em comissão de Direção e Assistência da Polícia Civil - DAP, e do cargo em comissão de Agentes Fazendários, ex-integrantes do Quadro Suplementar.

O servidor ou empregado que aderisse ao programa receberia por ano de efetivo serviço público prestado ao Estado, a título de indenização: do 1º ao 12º, o valor equivalente a uma remuneração mensal;  do 13º ao 25º, a importância equivalente a 130% do valor da remuneração mensal; 26º em diante, a importância equivalente a 160% do valor da remuneração mensal.