25 de abril de 2024
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Covid-19

Barroso determina adoção de medidas para conter covid-19 em indígenas

Decisão foi em ação de organização de defesa dos índios e partidos

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O ministro , do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou hoje (8) que o governo federal adote uma série de medidas para conter o contágio e as mortes por  entre a população indígena.Barroso determina adoção de medidas para conter covid-19 em indígenas

Barroso atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) da Articulação dos Povos  do Brasil (Apib) e dos partidos PSB, PSOL, PCdoB, PT, Rede e PDT.

A entidade e as legendas abriram no Supremo uma ação por descumprimento de preceito fundamental (ADPF) em que defendem a adoção de mais medidas pelo governo no combate à disseminação do novo coronavírus () entre os .

A decisão do ministro foi tomada mesmo após a Advocacia-Geral da União (AGU) ter enviado ao Supremo uma lista com as medidas tomadas pelo governo em relação aos povos , com base em informações dos ministérios da Saúde, da Defesa e de outros órgãos.

Barroso reconheceu a atuação das Forças Armadas e do Ministério da Saúde, por exemplo, na distribuição de cestas básicas, suprimentos e materiais de saúde a diversas comunidades , entre outras ações. O ministro, contudo, entendeu ser necessário determinar ao governo a adoção de medidas adicionais que, apesar de previstas, não estariam sendo implementadas.

“Os Povos  são especialmente vulneráveis a doenças infectocontagiosas, para as quais apresentam baixa imunidade e taxa de mortalidade superior à média nacional. Há indícios de expansão acelerada do contágio da  entre seus membros e alegação de insuficiência das ações promovidas pela União para sua contenção”, argumenta o ministro em sua decisão.

Medidas

Entre as medidas determinadas por Barroso, está a instalação de barreiras sanitárias para proteger os  isolados – que por escolha própria não têm contato com o mundo externo – e também os de contato recente com o restante da sociedade.

“Na atual situação, em que há uma pandemia em curso, os povos em isolamento e de contato recente são os mais expostos ao risco de contágio e de extinção. Isso ocorre em razão das condições de vulnerabilidade imunológica e sociocultural”, escreveu o ministro, que citou diretrizes da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre a adoção de medidas de isolamento para povos tradicionais.

Barroso determinou ainda a criação de uma Sala de Situação com a participação de membros do governo, da Apib, da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Defensoria Pública da União (DPU). A indicação dos integrantes deve ser definida em três dias, segundo o ministro, com a primeira reunião a ser feita no mesmo prazo após a indicação.

No caso das barreiras sanitárias, Barroso deu prazo de 10 dias, a partir da primeira reunião da Sala de Situação, para que seja apresentado um plano para a instalação.

O ministro determinou também que o governo apresente, em 30 dias, um Plano de Enfrentamento da  para os Povos  Brasileiros, a ser elaborado com a participação das comunidades e do Conselho Nacional de Direitos Humanos. Tal plano deve prever medidas para conter a entrada de invasores em terras , determinou Barroso.

Por fim, o ministro ordenou que todos os , incluindo os que vivem em áreas urbanas (não aldeados), sejam atendidos no Subsistema de Saúde Indígena, administrado pela Secretaria Especial de Saúde Indígena, que havia limitado o atendimento somente aos  que moram em áreas demarcadas.

AGU

Em manifestação na ADPF, a AGU argumentou, entre outros pontos, que os recursos materiais e humanos para o combate à pandemia são limitados, e que o Poder Executivo teria maior capacidade institucional e técnica para determinar como empregar tais recursos. “Por esse motivo, a interferência do Judiciário poderia desorganizar as políticas em andamento e ter impacto contrário ao pretendido na proteção dos povos ”, disse a AGU.

Barroso disse que sua decisão obedece aos princípios da precaução e da prevenção, que devem ser observados pelo Judiciário quando há alegação de violação de direitos. “Nesse sentido, esse relator buscará, tanto quanto possível, atuar como um facilitador de decisões e de medidas que idealmente devem envolver diálogos com o Poder Público e com os povos ”.