29 de março de 2024
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'PROSSEGUIR'

Medidas mais rígidas são determinação, mas não impede lista de 51 itens essenciais

Todas as macrorregiões do estado estão com taxa de ocupação global de leitos de UTI Covid-19 acima de 90%

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Atualmente, todas as macrorregiões do Estado (Campo Grande, Corumbá, Três Lagoas e Dourados) apresentam taxa de ocupação global dos leitos de UTI Covid-19 SUS acima de 90%. A diferença é que todos os municípios subiram uma classificação no nível de coloração do Programa de Saúde e Segurança na Economia (PROSSEGUIR), que agora, ao invés de recomendar, determina que municípios adotem medidas restritivas.

Publicada em Diário Oficial do Estado (DOE-MS) hoje (10.jun.2021), segundo a nova classificação do mapa de risco de infecções. Na menor classificação que aparece, a Laranja, encontram-se apenas os municípios de Caracol; Tacuru; Taquarussu; Jateí; Gloria de Dourados; Paraíso das Águas e Rio Negro.

Válido entre os dias 11 e 24 de junho, outros 29 municípios foram colocados na bandeira vermelha (grau de risco alto) e 43 subiram para a bandeira cinza (grau de risco extremo).  Nesse período, a Secretaria de Justiça e Segurança Pública  (Sejusp) vai ampliar a fiscalização do cumprimento das regras através das forças policiais (Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros).

Ainda que a situação seja preocupante a deliberação do Prosseguir divulgada hoje (10.jun) apresenta a nova classificação das atividades e dos serviços, listados por faixa de risco, considerados essenciais, não essenciais de baixo risco, não essenciais de médio risco, não essenciais de alto risco e não recomendados, que você pode conferir clicando aqui

Entretanto, nessa lista de proibições, 51 serviços são listados como "essenciais", sendo que os itens listam: 

  • 1.1. Serviços públicos prestados no âmbito dos órgãos, autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, exclusivamente de forma remota ou a distância, podendo ser exercidos presencialmente os de: saúde; segurança pública; defesa civil; assistência social nas residências inclusivas e na casa abrigo; infraestrutura; controle de serviços públicos delegados; compras e contratações de bens e serviços; fiscalizações tributária, sanitária, agropecuária, ambiental e metrológica e outros serviços indispensáveis mediante determinação do dirigente máximo do órgão ou da entidade;
  • 1.2. Serviços públicos prestados pelos Poderes Executivos e Legislativos Municipais, Poder Judiciário (incluída a Justiça Eleitoral) e Poder Legislativo Estadual, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado e, ainda, por esses Poderes e Instituições integrantes da União localizados no território de Mato Grosso do Sul, cujo o funcionamento observará os normativos próprios;

Além destes, são citados os serviços de assitência à saúde no geral e assistência social; coleta de lixo; abastecimento de água; iluminação pública; geração, transmissão e distribuição de energia elétrica; produção, transporte e distribuição de gás natural e segurança. 

Mas também transporte de cargas de qualquer natureza; transporte coletivo; táxi e aplicativos; telecomunicações e internet; call center; construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral; frigoríficos; atividades em escritórios; restaurantes localizados em rodovias e até atividades religiosas,  vedada a aglomeração e desde que realizadas mediante a adoção das medidas de
biossegurança.

Com a modificação, o bandeiramento de cada cidade vai determinar o funcionamento das atividades econômicas. Confira:

  • Bandeira cinza: podem funcionar apenas as atividades essenciais;
  • Bandeira vermelha: permite o funcionamento de atividades essenciais e não essenciais de baixo risco;
  • Bandeira laranja: podem funcionar atividades essenciais e não essenciais de baixo e médio risco;
  • Bandeira Amarela: permite o funcionamento de atividades essenciais e não essenciais de baixo, médio e alto risco.

Agora, o cumprimento do PROSSEGUIR por parte dos municípios é determinado, segundo novo decreto do governador Reinaldo Azambuja publicado em Diário Oficial, atendendo pedidos feitos pela Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul). Cidades que não adotarem as recomendações devem apresentar justificativa técnica para o descumprimento das regras, em um ser encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde (SES). 

Com informações do (Governo MS)