28 de março de 2024
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Proibição

Comissão aprova proibição de microesferas de plástico em cosméticos

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe a fabricação, a importação e a venda de produtos de higiene e cosméticos com microesferas de plástico em sua composição.

A medida está prevista no Projeto de Lei 6528/16, do deputado Mário Heringer (PDT-MG).

Essas micropartículas são adicionadas a esfoliantes, cremes dentais, géis de banho e outros produtos de higiene ou cosméticos.

Descartadas na rede de esgoto, essas micropartículas acabam contaminando a água do mar, já que não são filtradas pelos sistemas de tratamento.

O acúmulo de plástico tem poluído os mares e comprometido a sustentabilidade do bioma marítimo, como destacou o autor.

O relator, deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), alterou a proposta e fixou o prazo de 36 meses, contados a partir da publicação da futura lei, para a indústria se adaptar à norma.

O projeto original trazia um prazo de 24 meses para a fabricação e 36 meses para a venda e importação.

Ihoshi também excluiu do texto do autor a determinação de que os fabricantes e importadores, enquanto trabalhem com polímeros de plástico, estampem nas embalagens advertência sobre a presença de microesferas de plástico não biodegradáveis nos produtos.

O parlamentar afirmou que a proposta vai integrar economia e meio ambiente. "O agente econômico, ao tomar sua decisão de investimento, deve levar em conta não apenas despesas e benefícios próprios, mas também as questões relacionadas à deterioração da natureza", ressaltou.

Diante da ausência de movimentação do setor privado, avaliou Ihoshi, cabe ao Poder Público exigir a substituição de substâncias nocivas ao meio ambiente.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.