29 de março de 2024
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Decreto

Confira a tabela da nova cobrança da taxa do lixo

'O vencimento para pagamento à vista e para quem optar pelo parcelamento será o dia 20 de abril'

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Novo decreto sobre a taxa do lixo que será cobrada dos moradores de Campo Grande foi publicado, nesta sexta-feira (16), no Diário Oficial do município (Diogrande). O vencimento para pagamento à vista e para quem optar pelo parcelamento será o dia 20 de abril.

O número de parcelas pode chegar a nove, dependendo do valor da taxa. Segundo o decreto, o valor mínimo de lançamento da taxa por parcela será de R$ 20.

Foto: Reprodução

Para efeito de lançamento da cobrança, serão observados os critérios de compensação e amortização no termo do que dispõe a legislação em vigor. Havendo saldo remanescente, este poderá ser objeto de restituição, a pedido do requerente, ou de amortização em débito futuro, da mesma natureza.

O contribuinte que discordar do lançamento efetuado poderá solicitar revisão, por meio de requerimento devidamente fundamentado e protocolizado, até o dia 20 de maio de 2018. Se a reclamação foi julgada improcedente, o contribuinte deverá efetuar o pagamento da taxa acrescida dos juros de mora a ser calculado no ato do pagamento.

Conforme a prefeitura, técnicos reavaliaram a legislação e constataram que toda a base de cálculo prevista na Lei Complementar 308/2017, publicada no Diogrande de 28 de novembro de 2017, estava correta, não havendo alteração em fórmulas e valores tabelados. O equívoco estava no enquadramento das inscrições nos perfis socioeconômicos imobiliários do local do imóvel, que foi corrigido, sem que fosse preciso encaminhamento de uma nova lei à Câmara Municipal.

Cálculo da taxa

A taxa leva em conta o perfil socioeconômico imobiliário no local do imóvel, que classifica a cidade em categorias, conforme padrão socioeconômico da população abrangida.

Ela será separada pelo uso predominante do imóvel, categorizado conforme uso ou atividade no local, podendo ser: residencial, comercial, industrial, serviço, misto, público, outros e territorial.

Também será levada em conta a área edificada, com metragem quadrada das unidades imobiliárias prediais que possa ser para habitação ou para o exercício de quaisquer atividades, bem como metragem do lote onde não exista edificação.

O mapa com perfil socioeconômico imobiliário integra o decreto publicado no Diogrande.

Foto:Reprodução

Polêmica

A taxa do lixo cobrada junto com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) foi suspensa depois de várias reclamações e o reconhecimento do erro de cálculo por parte da prefeitura. Como parte dos contribuintes já tinha feito o pagamento, a administração disponibilizou a devolução do dinheiro ou o crédito para débitos futuros.