20 de abril de 2024
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Decreto

Confira como ficam os bares e restaurantes de Campo Grande com o novo decreto

Novo decreto proíbe abertura de comércio aos sábados e domingos, mas permite sistema de delivery

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Como alternativa de enfrentamento ao coronavírus, a Prefeitura de Campo Grande decretou novas restrições para o comércio da Capital. O decreto foi publicado nesta quarta-feira (15) e definiu novos horários e regras para restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos similares.

A primeira grande mudança para este setor comercial é que estão proibidos de atender de forma presencial os clientes durante os sábados e domingos. A Prefeitura determinou a paralisação de serviços não essenciais, aos finais de semana, de 20 a 31 de julho.

Entretanto, bares, restaurantes, lanchonetes e outros comércios do tipo podem funcionar de maneira delivery, ou seja, de entrega em domicílios. Já de segunda a sexta-feira, estes estabelecimentos podem atender presencialmente das 09h às 17h.

Assim, nesses dias os restaurantes, bares e lanchonetes da Capital também deverão seguir novas normas. A lotação máxima permitida é de 30% da capacidade do local. Restaurantes, lanchonetes e pararias também devem se atentar às mesas disponíveis para os clientes, o máximo permito são seis pessoas por mesa. Sendo que é proibida a junção de mesas, para evitar aglomerações.

Por fim, o decreto proíbe qualquer foram de entretenimento nestes espaços. Até 31 de julho não serão permitidas
apresentações artísticas e culturais, jogos, espaços kids e brinquedotecas.

Penalizações para descumprimento

Caso seja constatado o descumprimento das regras, os infratores poderão responder por crimes contra a saúde pública e contra a administração pública em geral.

Assim, o estabelecimento poderá ser interditado com lacre por até três dias, na primeira ocorrência. Na segunda ocorrência o estabelecimento deverá ficar fechado por sete dias. E se as infrações continuarem, na terceira ocorrência o alvará do comércio poderá ser cassado.