25 de abril de 2024
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Contas Públicas são aprovadas em sessão do TCE-MS

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A sessão da Segunda Câmara realizada no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) na tarde desta segunda-feira, 26 de novembro, julgou 55 processos. Estiveram presentes os conselheiros Marcio Monteiro, que presidiu a sessão, Iran Coelho das Neves eo conselheiro-substituto Célio Lima, e também do Procurador do Ministério Público de Contas, José Aêdo Camilo.  Segundo seus pareceres, os conselheiros relataram licitações, atas de registro de preços, e pelas irregularidades encontradas, houve aplicação de multas regimentais. Houve, também, a determinação de valores impugnados aos cofres públicos municipais em R$ 1.702,00.

Iran Coelho das Neves –  o conselheiro fez a análise e deu o seu voto em 25 processos.

O processo TC/242/2018 refere-se à contratação pública iniciada através de procedimento licitatório desenvolvido na modalidade de Pregão Presencial nº 237/2017 e formalização do Contrato de Obra nº 731/2017, firmado entre o município de Chapadão do Sul e a empresa Greca Distribuidora de Asfalto, cujo objeto é a aquisição de asfalto diluído cm-30/similar e emulsão asfáltica RR– 2C para pavimentação. Cumpridos os pressupostos processuais e instruídos regularmente, o procedimento esteve acompanhado da dotação orçamentária garantidora dos dispêndios, da aprovação pela assessoria jurídica, da habilitação dos licitantes, das atas e deliberações e dos atos de adjudicação e homologação do resultado. Desta forma, o voto do conselheiro foi pela aprovação do procedimento.

Célio Lima - o conselheiro relatou 15 processos, sendo esses todos regulares.

O processo TC/8709/2018 trata-se da apreciação do procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 78/2018 e da formalização da Ata de Registro de Preços nº 47/2018 celebrada entre o município de Naviraí e as empresas adjudicadas: Edivaldo Donizete Lorentini – ME e Caribel Odilon Carvalho - ME. A licitação tem por objetivo o registro de preços para a prestação de serviços de locação de som, som volante, palco, estrutura metálica, tendas, camarins, filmagem e banheiros químicos.Registre-se que fora juntada toda a documentação obrigatória acerca do procedimento licitatório. Assim, o conselheiro votou pela regularidade e legalidade do procedimento.

Marcio Monteiro - de acordo com a relatoria do conselheiro, foram analisados15 processos, entre regulares e irregulares. 

O processo TC/15192/2017 trata-se do Contrato nº 150/2017, celebrado entre o município de Caarapó e a empresa Ismar Kaku EPP, cujo objeto é a aquisição de peças automotivas para reposição e manutenção da frota de veículos, conforme anexo I do Edital e solicitação das Secretarias Municipais de Educação e Esportes, de Serviços Urbanos e dos Fundos Municipais de Saúde e de Assistência Social.O procedimento licitatório foi realizado na modalidade de Pregão Presencial sob o n° 42/2017, sendo autuado nesta Corte de Contas através do Processo TC/MS n° 12327/2017. O voto do conselheiro foi pela aprovação do procedimento.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.