28 de março de 2024
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Decreto beneficia pequenas indústrias do setor de produtos têxteis, confecção e vestuário de MS

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 Ao menos 247 pequenas indústrias do setor de confecções serão beneficiadas pelo Decreto nº 15.167, de 21 de fevereiro de 2019, publicado pelo Governo do Estado no Diário Oficial dessa segunda-feira (25.2). A nova norma possibilita ao setor uma condição diferenciada de arrecadação que tem por objetivo incentivar o segmento e permitir maior geração de empregos.

Com o decreto publicado, Mato Grosso do Sul aderiu ao benefício fiscal concedido pelo estado de Goiás, isentando do pagamento do “ICMS Equalização Simples Nacional”, até 31 de dezembro de 2032, as aquisições interestaduais de mercadorias para utilização como matéria-prima na fabricação de nova espécie de mercadoria, por optantes pelo Simples Nacional inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado como fabricante de artigos do vestuário e acessórios, de roupas de cama, mesa e banho e de cortinas.

“Essa adesão beneficia um segmento sul-mato-grossense que consideramos estratégico para o Estado, em especial na geração de empregos”, comenta o titular da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar, secretário Jaime Verruck. O setor conta atualmente com 303 empresas, emprega 5.880 trabalhadores e tem um valor bruto de produção de R$ 1,5 bilhão/ano.

Na avaliação do presidente do Sindicato Intermunicipal das Indústrias do Vestuário, Tecelagem e Fiação de Mato Grosso do Sul (Sindivest/MS), José Francisco Veloso Ribeiro, “o Governo foi sensível ao setor, que já é um grande empregador. Com o decreto, teremos condições favoráveis para gerar mais empregos por conta da redução de custo. A grande vantagem na dinâmica do mercado é ter preço competitivo e com esse benefício fiscal, as indústrias de confecção de Mato Grosso do Sul terão essa portunidade de empreender com uma capacidade maior e mais competitividade”.

O secretário de Estado de Fazenda, Felipe Mattos, afirmou que, com a publicação do decreto, “a isenção do ‘ICMS Garantido’ agora se estende aos fabricantes de artigos do vestuário e acessórios, de roupas de cama, mesa, banho e cortinas, dando mais competitividade aos nossos empresários e gerando novos postos de trabalho. A concessão só foi possível uma vez que Mato Grosso do Sul aderiu ao benefício fiscal concedido pelo estado de Goiás”.

Histórico

Em julho do ano passado, o Governo do Estado extinguiu o regime especial de apuração e pagamento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), denominado “ICMS Garantido”. “Compromisso de campanha do governador Reinaldo Azambuja, o fim do ICMS Garantido trouxe melhora de caixa e de disponibilidade financeira aos empreendedores, ajudando a alavancar a economia do nosso Estado”, lembra Felipe Mattos.

Com essa medida, os contribuintes optantes pelo Regime do Simples Nacional ficaram submetidos a uma modalidade de pagamento prevista na Lei Complementar Federal nº 123/2006. Desta forma, caso uma indústria optante pelo Simples Nacional compre matérias-primas e insumos de outros Estados da Federação, ela deve recolher o “ICMS Equalização Simples Nacional”, uma cobrança antecipada do imposto, equivalente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual (diferencial de alíquotas) sobre o valor da operação de aquisição.

“Ocorre que os fabricantes de artigos do vestuário e acessórios, de roupas de cama, mesa e banho e de cortinas já não estavam sujeitos ao ICMS Garantido. Com a extinção desta sistemática de tributação, o setor de confecções optante pelo Simples Nacional no Estado passou a ser enquadrado no “ICMS Equalização Simples Nacional”, assim como os demais contribuintes do Simples Nacional”, afirma Jaime Verruck.

Tal antecipação de imposto, de acordo com o titular da Semagro, tem por objetivo proteger a indústria local. “Isto porque o pequeno contribuinte sul-mato-grossense que adquire matérias-primas ou mercadorias de indústrias locais arca com uma carga tributária de 17% de ICMS na respectiva aquisição. Entretanto, quando este mesmo contribuinte enquadrado no regime do Simples Nacional adquire matérias-primas ou mercadorias de empresas localizadas em outras unidades da Federação, arca com uma carga tributária de 7% ou 12% na aquisição, a depender do Estado de origem da operação. A cobrança antecipada do diferencial de alíquotas serve para equalizar esta distorção, de forma a igualar as condições de competitividade, neste aspecto, entre fornecedores localizados em outras unidades da Federação e indústrias e atacadistas sul-mato-grossenses”, finaliza.