O Governo do Estado publicou no Diário Oficial de hoje (17.mar), um decreto alterando a redação da lei sobre a Carteira de Identidade Funcional dos integrantes da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul.
Para conservarem a autorização de porte de arma de fogo de sua propriedade, os policiais civis inativos deverão submeter-se, a cada 10 (dez) anos, aos testes de aptidão psicológica.
O decreto traz ainda que a capacidade técnica e a aptidão psicológica para o manuseio de armas de fogo pelos policiais civis ativos e inativos serão apuradas e atestadas pela própria Instituição de vinculação, depois de cumpridos os requisitos técnicos e psicológicos estabelecidos pela Polícia Federal.
O decreto normativo pode ser acessado, a partir da página 2 do Diário Oficial, clicando aqui.