29 de março de 2024
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Alívio?

TCE-MS nomeia 35 aprovados em concurso, mas tenta, na Justiça, "frear" novas convocações

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Alívio esse é o sentimento dos aprovados em concurso do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) que finalmente, depois de dois anos, foram nomeados para exercer cargo de auditor estadual de controle externo.

O concurso foi realizado em 2013, porém, desde divulgação do resultado, o caminho entre a aprovação e nomeação foi longo, difícil e envolveu até batalhas judiciais.

O Tribunal é conhecido não só da imprensa, mas também dos órgãos de investigação, como Ministério Público Estadual, e Ministério do Trabalho e Emprego pelas nomeações de comissionados em detrimento dos concursados. A "farra" de comissionados no TCE-MS chegou a tal ponto que, em dezembro de 2014, o Tribunal assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com MPE em que se comprometeu a exonerar os comissionados e convocar os aprovados em concurso. Porém, o prazo venceu em março de 2015, foi prorrogado a pedido do TCE-MS até agosto daquele ano, e ainda hoje, mesmo com nomeação dos aprovados no concurso público de 2013, restam comissionados no órgão.

Conforme dados do Tribunal de Contas da União, divulgados em outubro de 2015 que foram apresentados no relatório da Procuradoria Geral do Trabalho de Mato Grosso do Sul, do total de funcionários do TCE-MS, 44,85% são comissionados.

Porém, embora tenham sido nomeados nesta quinta, mais aprovados, resta ainda grupo de, pelo menos 13 pessoas, que não foram sequer convocados para realizar exame médico, embora tenham conseguido, vitória na Justiça, que deferiu, em 27 de janeiro deste ano um mandato de segurança obrigando Tribunal a nomeá-los imediatamente. Esse grupo ainda aguarda convocação para realização do exame, e posterior nomeação.

Enquanto isso, o TCE-MS "corre" para reverter decisão judicial que obriga convocação dos aprovados. Nesta quarta-feira (17), o Tribunal apresentou um embargo infringente na tentativa de reverter decisão judicial e não ter que nomear os concursados. A decisão favorável aos aprovados foi deferida por sete desembargadores dos 11 presentes, outros quatro votaram contra.