28 de março de 2024
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SERRA DE RICARDO FRANCO

Dia Mundial do Meio Ambiente: TJ bloqueia bens de fazendeiros

Existem dezenas de processos questionando a ocupação ilegal de áreas localizadas dentro do parque

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A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acolheu, na sessão de julgamento de quinta-feira (4), o requerimento do Ministério Público do Estado (MPMT) e cassou a decisão liminar que suspendia o bloqueio de bens de proprietários de uma agropecuária localizada no Parque Estadual Serra de Ricardo Franco. A Procuradoria de Justiça Especializada em Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística postulou ainda pelo desprovimento da reclamação formulada contra despacho saneador no processo de origem. Por unanimidade, os desembargadores foram favoráveis ao pleito ministerial.

Para o procurador de Justiça titular da Especializada em Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística, Luiz Alberto Esteves Scaloppe, a decisão em segunda instância na véspera do ‘Dia Mundial do Meio Ambiente - 5 de Junho’ é considerada uma importante vitória. “Há vários anos o MPMT vem lutando para assegurar a preservação do Parque Estadual Serra Ricardo Franco. Existem dezenas de processos questionando a ocupação ilegal de áreas localizadas dentro do parque. Ver as nossas ações e teses sendo acolhidas por unanimidade no Poder Judiciário enche-nos de esperança pois temos a certeza que o Ministério Público não está sozinho nesta luta”, destacou o procurador de Justiça.

A reclamação, apreciada em sessão de julgamento realizado nesta quinta-feira (04) foi movida pela Agropecuária Três Irmãos LTDA., João Sanchez Junqueira Júnior, Giulianne Sanchez Junqueira e Rojas Sanches Junqueira. Eles argumentaram a ocorrência de suposto descumprimento de decisão do TJMT por parte do juízo da comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade (a 521km de Cuiabá). Os reclamantes sustentaram que, ao proferir o despacho de saneamento e organização do processo na ACP código 59729, o juiz teria incorrido em “flagrante descumprimento” da decisão liminar proferida pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues nos autos de um agravo de instrumento.

O despacho saneador se referiu ao reconhecimento da efetividade do decreto de criação do Parque e da natureza protetiva dispensada à área onde os reclamantes desenvolvem atividades produtivas. Assim, conforme manifestação da Procuradoria de Justiça Especializada em Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística, “o despacho saneador não determinou o reestabelecimento de nenhum das medidas suspensas pelo agravo, como bem informou o magistrado de piso, não há que se falar em descumprimento da decisão”. A sustentação oral na sessão de julgamento foi feita pelo procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado.

Luiz Alberto Esteves Scaloppe argumentou que a decisão supostamente afrontada “determinou a suspensão das medidas de constrição, bloqueio de bens e comunicações da ação às instituições que se relacionam comercialmente com a propriedade, mantendo a propriedade como garantia de satisfação, em caso de eventual condenação”. E defendeu que “o juízo de primeira instância apenas abordou seu posicionamento no despacho saneador, onde oportunamente tratou a questão não como mérito da ação principal, mas como questão de direito que necessitava ser enfrentada”.

Fonte: FolhaMax