18 de abril de 2024
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Pescadores

Em MS, 4,9 mil pescadores receberão R$ 18,6 milhões de Seguro Defeso

A partir deste período de piracema, processamento dos requerimentos será automático

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O processamento dos requerimentos do Seguro Defeso do Pescador Artesanal (SDPA) será inteiramente automático. Em Mato Grosso do Sul, a medida beneficiará em torno de 4.900 trabalhadores artesanais.

Durante os quatro meses de pagamento do benefício, a expetativa é de que R$ 18,6 milhões sejam transferidos a estes profissionais, que ficarão impossibilitados de atuar por causa do período de proibição da pesca, por causa da reprodução dos peixes (piracema). 

Em todo o país, o seguro defeso beneficiará 573.4 72 pescadores artenasais. O processamento automático dos requerimentos é válido somente aos que já receberam o benefício em períodos anteriores. É preciso, porém, que todas as informações estejam corretas nas bases cadastrais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Pescadores que não se enquadram nestes requisitos, devem agendar a solicitação na agência mais próxima do INSS.  

Ao autorizar o processamento, o INSS entrega o resultado da análise ao pescador dentro do prazo desejado. E o novo fluxo permite a realização de batimentos com várias bases governamentais, evitando, assim, pagamentos indevidos.   sistema automático começa a operar a partir desta terça-feira (11), quando serão processados os registros dos pescadores beneficiados no defeso anterior. Se houver pendência, o pescador será notificado por meio de sua entidade representativa. 

O andamento de todo o processo poderá ser acompanhado via aplicativo “Meu INSS”. A consulta também é possível via portal “Mais Emprego”, do Ministério do Trabalho, e também via Central do INSS, no telefone 135, que funciona de segunda a sábado de 8 às 23 horas.

Os pagamentos são realizados conforme cronograma divulgado pela Caixa, de acordo com o final dos números do PIS/NIS do pescador.

O Seguro Defeso é uma assistência financeira temporária, no valor de um salário mínimo, concedida ao pescador que exerça seu ofício de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar. 
Tem direito o pescador que não disponha de outra fonte de renda fora da pesca ou que não esteja em gozo de benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada, exceto Pensão por Morte ou Auxílio-acidente.