28 de março de 2024
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FGTS de trabalhadores domésticos passa a ser obrigatório a partir de 1º de outubro

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O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) passará a ser obrigatório para todos os trabalhadores domésticos a partir de 1º de outubro. A determinação foi publicada pelo Ministério do Trabalho na edição de ontem (25) do Diário Oficial da União.

Segundo o ministério do Trabalho, o percentual de recolhimento do FGTS é de 8% sobre a remuneração do trabalhador. Para pagar o benefício, o empregador terá de cadastrar seu empregado doméstico, no site do eSocial.

A expectativa é de que até o mês de outubro, o governo lance o chamado Super Simples Doméstico, que reunirá, em guia única, as contribuições que devem ser pagas pelos empregadores, inclusive o FGTS. Os valores serão calculados automaticamente pelo site.

Os empregadores terão de fazer o recolhimento de 20% do valor do salário do empregado, incluindo as contribuições para o INSS, FGTS e para um fundo que arcará com as indenizações. O sistema gerará uma guia única de recolhimento de todos os tributos. O primeiro pagamento obrigatório do FGTS, referente a outubro, deverá ser feito em novembro. O pagamento deverá ser feito até o dia 7 de cada mês. A contribuição do empregado para o INSS é de 8%.

Pela resolução publicada ontem, a Caixa Econômica Federal terá de regulamentar a forma como se dará o recolhimento, os saques, a devolução de valores, bem como a emissão de extrato. O banco deve disciplinar a situação dos empregados domésticos que já fazem parte do sistema do FGTS, por opção dos seus empregadores.

A determinação do pagamento do benefício aos domésticos está previsto na chamada PEC das Domésticas, que foi regulamentada em junho deste ano.