29 de março de 2024
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FGTS destina recursos para a realização de obras

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O conselho curador do Fundo de Garantia do Tempo de Trabalho (FGTS), é um colegiado tripartite composto por entidades representativas dos trabalhadores, dos empregadores e representantes do Governo Federal. Representando a Nova Central Sindical de Trabalhadores, o presidente da Federação Nacional dos Trabalhadores Celetistas nas Cooperativas no Brasil – Fenatracoop Mauri Viana é membro titular do Conselho Curador do FGTS.

Com reuniões periódicas, os conselheiros se reúnem uma vez por mês para deliberarem diversos assuntos ligados aos variados setores do governo federal. O FGTS, ao longo de sua existência, direciona recursos para a implementação de políticas e investimentos nos setores de habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana. Esses investimentos proporcionam aos trabalhadores a geração de empregos, além de possibilitar ganhos decorrentes da ampliação da oferta de moradias, acesso à água tratada e esgoto, trazendo assim, dignidade e cidadania. “Para se ter uma ideia da importância do Conselho, somente no Programa Minha Casa Minha Vida, desde a sua criação, em 2009, o Conselho Curador do FGTS já concedeu financiamentos de mais de R$ 100 bilhões. Com esse valor, já foram financiadas 1.618.586 unidades, com descontos (subsídios) que totalizam R$ 30,6 bilhões”, revela o conselho Mauri Viana que no Conselho representa os trabalhadores em cooperativas.

De acordo com Viana, os recursos do FGTS estão disponíveis para o trabalhador utilizar na aquisição de moradia, seja para aquisição de imóvel novo ou usado, construção, liquidação ou amortização de dívida vinculada a contrato de financiamento habitacional no SFH. Os valores do trabalhador também podem ser movimentados na aposentadoria e em situações de dificuldades, como na demissão sem justa causa, ou em caso de algumas doenças graves. “São os trabalhadores os responsáveis pela existência do FGTS e seus recursos oportunizam a melhoria na qualidade de vida da sociedade brasileira”, afirma Mauri.

Conselho

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, vigente a partir de 01 de janeiro de 1967, atualmente regido pela Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, é gerido e administrado por um Conselho Curador. O Conselho é um colegiado tripartite composto por entidades representativas dos trabalhadores, dos empregadores e representantes do Governo Federal.