28 de março de 2024
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Sem crédito

Indústria que lesava programa de incentivos perde o crédito

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Por falta de idoneidade no cumprimento de obrigações assumidas com o Estado, a Braz Pelli Comércio de Couros Ltda, instalada no Distrito Industrial (Indubrasil), em Campo Grande, perdeu os incentivos fiscais oferecidos pelo Governo de Mato Grosso do Sul. O impedimento, em decisão colegiada do Tribunal de Justiça, derrubou a liminar que no ano passado garantiu à empresa o direito de continuar usufruindo dos benefícios até o julgamento do mérito.

A Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) havia solicitado a exclusão da Braz Pelli da relação de beneficiários, ao constatar que a empresa não estava cumprindo os Termos de Ajuste de Regime Especial (Tares). Instituído pelo Decreto 11.796, de 11/02/2005, os Tares dão às empresas que pretendem investir no Estado cálculos diferenciados de ICMS. A Braz Pelli era detentor de autorização específica para recebimento de couro bovino ou bufalino com o ICMS diferido, ou seja, a menor.

Para obter o benefício, os investidores se comprometem com várias exigências, como as de cumprir prazos de operação, geração de empregos e, nessa atividade, o aumento nos abates de animais, transferência de bem do ativo imobilizado e realização de investimentos em obras de construção civil e compra de máquinas e equipamentos.

Por não atender essas condições outras empresas perderam o benefício em Mato Grosso do Sul, entre elas a JBS, alvo de uma Comissão Parlamentar de Inquérito instalada pela Assembleia Legislativa para apurar delação premiada de um dos seus sócios, Joesley Batista, que acusou o Governo de cobrar propina para liberar incentivos. Idêntica tentativa motivou o empresário José Berger, dono da Braz Pelli, ao divulgar um vídeo em que procurava incriminar o governo com as mesmas acusações.

A resposta a essas denúncias veio rápida e em dose dupla. De um lado, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) rebateu as acusações ingressando na Justiça e com documentos oficiais que demonstravam todas as operações efetuadas no Estado por meio dos Tares. Além disso, mandou a Secretaria Estadual de Fazenda elaborar uma minuciosa radiografia para conferir até que ponto os beneficiários dos incentivos estavam dando ao Estado as contrapartidas condicionadas por lei.

 

De outro lado, a CPI da JBS concluía que as denúncias, além de esvaziadas por falta de provas materiais, tropeçavam na inidoneidade dos delatores e nos prejuízos que a inobservância dos Tares causava ao tesouro. Em conseqüência, várias empresas tiveram seus regimes de incentivos fiscais suspensos e ainda foram obrigadas a indenizar o Estado.

 

FIM DA AVENTURA – Para a Braz Pelli e seu proprietário, José Berger, a tentativa de alavancar lucros fenomenais beneficiando-se de incentivos fiscais sem cumprir a sua contrapartida começou a ruir em dezembro, quando um desembargador, Claudionor Duarte, em decisão monocrática, suspendeu a liminar que desde maio daquele ano dava sobrevida à empresa, embora provisoriamente,

Na segunda-feira passada, 5, quatro desembargadores, em decisão de mérito, jogaram a pá de cal e livraram o Estado de mais um prejuízo, tirando do programa de incentivos fiscais um empreendimento que deseja manter uma relação meramente extrativa com o poder publico, sugando os ganhos com a isenção de ICMS e sonegando a contrapartida obrigatória e pré-estabelecida em dispositivos legais existentes há 13 anos.