28 de março de 2024
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Investimento

Investimento em transporte poderá exigir comprovação de viabilidade econômica

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A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) votará na terça-feira (11), em caráter terminativo, o PLS 235/2014, do ex-senador Alfredo Nascimento. A proposta vincula a aplicação dos investimentos federais em obras e serviços de transporte à comprovação de sua viabilidade econômica. O projeto exclui dessa exigência, porém, as obras necessárias à segurança nacional e as de caráter social.

A proposição também classifica a rodovia BR-319, no Amazonas, como prioritária à integração nacional, tornando obrigatória a sua restauração no trecho entre o município de Nhamundá, no Amazonas, e Porto Velho, em Rondônia, no prazo de dois anos.

Relator na comissão, o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) apresentou um substitutivo ao projeto ajustando a redação e retirando o prazo de dois anos previsto para a conclusão das obras na rodovia.

Bezerra também propõe a alteração na responsabilidades sobre a BR-235, que liga Aracaju ao Campo de Provas Brigadeiro Velloso em Novo Progresso (PA), atravessando os estados de Sergipe, Bahia, Pernambuco, Piauí, Maranhão, Tocantins: no trecho entre o município de Petrolina (PE) e a divisa dos estados de Pernambuco e Bahia, transferido ao estado de Pernambuco pela Medida Provisória 82/2002, fica autorizada a reincorporação à malha rodoviária federal.

Mobilidade

Também está na pauta da CI o PLS 11/2013, do ex-senador Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP), que destina recursos para a melhoria do transporte coletivo ou não motorizado, prioridades da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12587, de 2012). A proposta tem parecer favorável, com substitutivo (texto alternativo) apresentado pelo relator, senador Valdir Raupp (MDB-RO).

De acordo com o PLS, o governo federal deverá investir ao menos 5% do que arrecadar com a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) em projetos de infraestrutura urbana de transportes coletivos ou não motorizados. O texto original foi alterado para determinar que a obrigatoriedade de aplicação desse percentual mínimo seja imposta apenas à União. Assim, estados, municípios e o Distrito Federal ficam dispensados de cumprir essa cota mínima. Para Raupp, os recursos podem contribuir de forma decisiva para mitigar o caos urbano em decorrência de engarrafamentos.