A Justiça Federal em Brasília decidiu nesta tarde de quinta-feira (25.mar) que é inconstitucional a lei aprovada pelo Congresso que obriga a doação ao Sistema Único de Saúde de 100% de vacinas compradas por empresas ou outras instituições enquanto todos os grupos considerados prioritários não forem vacinados.
O juiz substituto da 21.ª vara federal de Brasília, Rolando Spanholo, entendeu que a exigência da doação, incluída na lei pelos parlamentares, é inconstitucional, aceitando a argumentação do Sindicato dos Delegados de Polícia de São Paulo, de que a vedação violava o direito fundamental à saúde ao atrasar a imunização.
Na prática quem tiver condições de pagar pela vacina será imunizado, quem não tiver, restará aguardar pelo SUS.
Na decisão o juiz citou que tal obrigatoriedade desestimula que a sociedade civil, empresários e instituições participem da compra e da vacinação contra o coronavírus, o que atrasa ainda mais o processo no país. Spanholo autoriza ainda que o sindicato busque a compra de vacinas, mas informa que a entidade que o fizer terá que arcar com os riscos decorrentes do processo de aquisição e não poderá revender as vacinas no país.
A lei declarada inconstitucional foi aprovada pelo Congresso no final de fevereiro. O texto prevê que Estados, municípios e entidades privadas podem negociar vacinas, mas no caso das últimas, a exigência é que qualquer compra tenha que ser 100% doada ao SUS até que todos os grupos estabelecidos como prioritários no país sejam vacinados. Depois desse limite, ainda 50% das doses terão que ser doadas.
O deputado federal, lider da minoria na Câmara, Marcelo Freixo (PSOL) comentou a decisão.
VERGONHA! A Justiça Federal acaba de derrubar a obrigatoriedade de doação p/ o SUS das vacinas compradas pelo setor privado. É uma agressão ao interesse público, a prioridade é vacinar grupos de risco p/ reduzir internações e salvar vidas. Essa decisão tem que ser revertida.
— Marcelo Freixo (@MarceloFreixo) March 25, 2021
*Com ESTADÃO.