19 de abril de 2024
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DECISÃO JUDICIAL

Justiça autoriza setor privado comprar vacinas ser ter que doar ao SUS

Na prática quem tiver condições de pagar pela vacina será imunizado, quem não tiver, restará aguardar pelo SUS

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A Justiça Federal em Brasília decidiu nesta tarde de quinta-feira (25.mar) que é inconstitucional a lei aprovada pelo Congresso que obriga a doação ao Sistema Único de Saúde de 100% de vacinas compradas por empresas ou outras instituições enquanto todos os grupos considerados prioritários não forem vacinados.

O juiz substituto da 21.ª vara federal de Brasília, Rolando Spanholo, entendeu que a exigência da doação, incluída na lei pelos parlamentares, é inconstitucional, aceitando a argumentação do Sindicato dos Delegados de Polícia de São Paulo, de que a vedação violava o direito fundamental à saúde ao atrasar a imunização.

Na prática quem tiver condições de pagar pela vacina será imunizado, quem não tiver, restará aguardar pelo SUS. 

Na decisão o juiz citou que tal obrigatoriedade desestimula que a sociedade civil, empresários e instituições participem da compra e da vacinação contra o coronavírus, o que atrasa ainda mais o processo no país. Spanholo autoriza ainda que o sindicato busque a compra de vacinas, mas informa que a entidade que o fizer terá que arcar com os riscos decorrentes do processo de aquisição e não poderá revender as vacinas no país.

A lei declarada inconstitucional foi aprovada pelo Congresso no final de fevereiro. O texto prevê que Estados, municípios e entidades privadas podem negociar vacinas, mas no caso das últimas, a exigência é que qualquer compra tenha que ser 100% doada ao SUS até que todos os grupos estabelecidos como prioritários no país sejam vacinados. Depois desse limite, ainda 50% das doses terão que ser doadas.

O deputado federal, lider da minoria na Câmara, Marcelo Freixo (PSOL) comentou a decisão.