19 de abril de 2024
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Tarifa mínima

Justiça derruba decreto da prefeitura e tarifa mínima voltará a ser cobrada

Prefeito diz que vai recorrer da decisão

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O desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, aceitou recurso de apelação da empresa Águas Guariroba e derrubou decreto da prefeitura que suspendia cobrança da tarifa mínima de água.

Com a tarifa mínima, quem consome até 10 metros cúbicos, paga R$ 75. Mesmo quem tem consumo menor, paga esse valor mínimo. A decisão afeta proprietários de 150 mil imóveis. 

Na decisão, Rodrigues concluiu que “a extinção gradativa da tarifa mínima de consumo, embora pudesse ser decretada unilateralmente e num exato momento, só deveria ter validade ou produzir efeitos após o encerramento do estudo de equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão e, não previamente como no decreto”.

O prefeito Marcos Trad (PSD) afirmou ao Correio do Estado que pretende recorrer da decisão por uma questão de justiça social.

“Desde quando era vereador e deputado estadual sempre recebia dos moradores a seguinte pergunta: Marquinhos, você acha justo eu consumir 3m³ e ser obrigado a pagar 10? Pelo Consórcio,  eu consumindo ou não tenho que pagar 10m³, R$75,80. Eu tentava fazer isso e falavam que a competência não era minha, agora como prefeito baixei o decreto ano passado dizendo o seguinte: em Campo Grande paga o que consome", disse.

O prefeito ainda completou dizendo que a extinção da cobrança já virou uma questão pessoal. " Você sai cedo, volta no fim de noite, economiza água, mas que economia tem? Não tem. É como se você entrasse, a grosso modo, entre em uma lanchonete e falar: me dá duas esfirras. Como as duas, mas vem a conta de dez. E é obrigado a pagar por dez. Não é justo. Vou continuar lutando, é uma luta pessoal”, disse.

A Águas Guariroba informou que ainda não foi notificada oficialmente da decisão, portanto, não há informações sobre quando a tarifa voltará a ser cobrada.

Em julho, a empresa informou que tem perda mensal que gira em torno de R$ 5 milhões com a suspensão da tarifa. A concessionária alegava desequilíbrio financeiro.

EMBATE

Polêmica, a suspensão da cobrança virou motivo de divergência entre representantes da Justiça.Isso porque, decreto do dia 26 de outubro de 2017, que começou a valer a partir de 2 de janeiro de 2018, suspendeu a cobrança. No entanto, a empresa Águas Guariroba entrou na justiça contra o decreto e, no fim do ano passado, o prefeito anunciou que buscaria a “justiça social” para que a população pagasse somente o que consome de água. 

No dia 27 de dezembro, o juiz Caio Márcio de Britto supendeu pela primeira vez o decreto que suspendia a cobrança. Três dias depois, o TJ-MS decidiu que a regulamentação voltaria a valer, suspendendo assim a cobrança da tarifa novamente, sob a justificativa de que não estava prevista no edital de licitação, tampouco no edital de concessão da empresa, portanto, poderia ser extinta por meio de novo decreto municipal.

Em março deste ano, o  desembargador Marcos José de Brito Rodrigues deferiu liminar para manter a cobrança. No entanto, novo pedido do município para voltar a suspender a cobrança da taxa mínima foi atendido pelo desembargador Divoncir Schreiner Maran, presidente do TJMS, suspendendo a decisão judicial anterior.