19 de abril de 2024
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Justiça julga procedente e ex-prefeito de Anaurilândia é condenado por Improbidade Administrativa

Grau de parentesco e licitação

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Em ação do MPMS, ex-prefeito é condenado por improbidade administrativa por realizar contrato com empresa da própria irmã. A Promotoria de Justiça de Anaurilândia, por meio do Promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki, ajuizou, em 11/02/2016, ação de improbidade administrativa (nº 0800045-36.2016.8.12.0022) em desfavor do então Prefeito Municipal Vagner Alves Guirado, Aparecida Guirado Teixeira ME, Jeferson Umada Monteiro ME, Neemias Queiroz Monteiro EIRELI/LTDA, Supermercado Umada Ltda. e Dante Natalício Grisólia ME, imputando-lhes a prática de ato de improbidade por realizarem contratos administrativos com empresas que continham como sócios parentes de vereador, do Prefeito e do Secretário.

Ao fim da instrução processual, o Promotor de Justiça, em alegações finais, pediu a improcedência dos pedidos em relação às empresas Jerferson Umada Monteiro ME, Neemias Queiroz Monteiros Eireli/Ltda., Supermercado Umada Ltda e Dante Natalício Grisólia ME, articulando que não ficou comprovado o dolo necessário para a condenação em relação às imputações feitas na inicial, sobretudo, em razão da inexistência de provas de vantagens e influência entre os parentes e o procedimento licitatório.

Em relação aos requeridos Vagner Alves Guirado, então Prefeito Municipal à época, e a empresa de sua irmã, por sua vez, o Ministério Público pediu a procedência para condená-los, sob o argumento de que o dolo é latente em virtude do grau de parentesco existente entre ambos, bem como a participação daquele no procedimento licitatório, como agente homologador, existindo conflito claro de interesses e ofensa ao art. 9º, §3º, da Lei nº 8.666/93. Nas alegações finais, foi apresentada ainda cópia do julgamento do Contrato Administrativo pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TC/18551/2015), no qual, no mesmo sentido, condenou-se o requerido Vagner Alves Guirado ao pagamento de multa pelos fatos analisados na ação proposta e declarou a irregularidade e ilegalidade do procedimento licitatório por ofensa aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da isonomia e da moralidade.

O Juiz de Direito da Comarca de Anaurilândia, Bruno Palhano Gonçalves, julgou parcialmente procedente o pedido formulado e condenou os requeridos Vagner Alves Guirado e a empresa Aparecido Guirado Teixeira ME, condenando o primeiro à suspensão dos direitos políticos por 3 anos e ao pagamento de multa do equivalente a 3 subsídios do cargo público de Prefeito Municipal e a segunda à proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.

O magistrado reconheceu que houve prática de ato de improbidade administrativa pelo ex-Prefeito Municipal ao contratar empresa da irmã, incorrendo em clara ofensa ao princípio da legalidade, da impessoalidade, da moralidade administrativa, visto que atuou ativamente em todo o procedimento licitatório: a) nomeou a comissão de licitação que conduziu o pregão; b) autorizou a abertura do processo de licitação para a aquisição dos bens adjudicados; c) homologou o resultado da licitação; d) adjudicou o objeto da licitação em favor da empresa de sua irmã.   

Apontou o Juiz que o requerido Vagner Alves Guirado permitiu tratamento diferenciado à empresa da irmã, pois não exigiu na fase de credenciamento que a empresa dela apresentasse declaração de inexistência de vínculo entre integrantes da empresa com o pessoal do quadro funcional do órgão licitante, o que estava previsto no item 6.13 do Edital, o que quebrou a isonomia entre os concorrentes.

Acrescentando ainda à prova do dolo do requerido em ofender os princípios da legalidade e da moralidade administrativa, o magistrado destaca que o requerido, ao receber recomendação ministerial advertindo das contratações irregulares, a ignorou, respondendo apenas que iria manter os contratos, bem como encaminhou à Câmara Municipal emenda à Lei Orgânica para convalidar a ilegalidade cometida por ele, o que demonstra o seu desejo de garantir prosperidade dos negócios de sua família pactuados com o órgão público de que era gestor.