19 de abril de 2024
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Preservação

Liminar suspende ato do governo que extingue reserva do cobre

A decisão liminar é da 21.ª Vara Federal do Distrito Federal

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A Justiça acolheu parcialmente liminar em ação para suspender imediatamente "todo e qualquer ato administrativo tendente a extinguir a Reserva Nacional do Cobre"

A Justiça Federal acolheu parcialmente liminar em ação popular para suspender imediatamente "todo e qualquer ato administrativo tendente a extinguir a Reserva Nacional do Cobre e Associados (Renca), sem a prévia observância da garantia constitucional".

A ação foi proposta por Antônio Carlos Fernandes contra o presidente da República e a União, questionando ato administrativo que extinguiu a Renca, localizada na divisa entre o Sul e Sudoeste do Amapá com o Noroeste do Pará, criada pelo Decreto 89.404, de 24/2/1984, e cuja área total seria superior à do Estado do Espírito Santo.

A decisão liminar é da 21.ª Vara Federal do Distrito Federal.