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Servidores

Mesmo com falta justificada, servidores perderão dia de serviço

Decreto que altera redação de lei foi publicado hoje no DOE

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Mesmo justificando ausência, servidores públicos estaduais passarão a ter redução do tempo de serviço quando faltarem. A redação do decreto, que foi publicado no dia 19 de abril de 2002, foi alterada e divulgada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (30).

Os diversos sindicatos, após a publicação, já começaram a se organizar para fazerem reuniões e debaterem o assunto. O presidente do Sindicato Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul (Fetems), Jaime Teixeira, declarou que já consultou o jurídico para saber detalhes do decreto. “Vamos analisar se é inconstitucional”, afirmou.

Teixeira adiantou que a preocupação é com as gestantes e com aqueles que tiverem faltas justificadas por meio de atestado médico. “A primeira vista eu entendo que é inconstitucional, falta justificada tem atestado médico”, reforçou ele.

O presidente do Sindicato dos Fiscais Tributários do Mato Grosso do Sul, Francisco Carlos, disse que o governador do Estado, Reinaldo Azambuja (PSDB), não tem consultado os sindicatos antes de exercer ações que dizem respeito aos servidores. “Não houve consulta prévia, ele não está conversando, e esse decreto é só mais uma das muitas ações que vem acontecendo”, lembrou ele.

Outra preocupação dos sindicatos é sobre o tempo de serviço acumulado para fins de aposentadoria. "Se mesmo com faltas justificadas, os serviodores perderem o dia de serviço, como isso implicaria no momento de aposentar?", indagou Francisco Carlos.

Outra ação que resultou em polêmica entre os servidores foi o fechamento de escolas no Estado. Primeiramente a Fetems se manifestou contrária, mas depois entendeu que a ação era para diminuir gastos aos cofres públicos.

Os servidores do Judiciário e do Legislativo não serão atingidos com a alteração, pois o decreto se refere aos servidores ativos do Executivo. A não ser que os presidentes dos outros Poderes entrem com portaria alterando a situação dos demais servidores.  

De acordo com o decreto publicado em 2002, na falta justificada, o servidor vai ter o dia descontado, não vai atrapalhar questões disciplinares, mas pode prejudicar aposentadoria e promoções. No texto, tudo que se refere a licença, o servidor não será atingido e não perderá o dia de trabalho.

A reportagem mandou e-mail para o Governo do Estado para obter mais informações quanto a espécie de faltas que, mesmo justificadas, resultarão em redução do tempo de serviço, e assessoria do Executivo está analisando a demanda para enviar respostas. 

*Matéria editada às 13h22 para acréscimo de informações