19 de abril de 2024
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IPTU

Moradores se mobilizam para acompanhar sessão no TJ

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Na próxima quarta-feira, 11, a partir das 14h, ocorre sessão especial para julgamento de ação de inconstitucionalidade (Adin), no Tribunal de Justiça, sobre a lei que isenta de IPTU e taxas incidentes imóveis atingidos por alagamentos em Campo Grande. Moradores de vários bairros se mobilizam para acompanhar a sessão, que é aberta ao público.
 
Moradores do Otávio Pécora, Isabel Gardens, Porto Galo, Jardim Paradiso, Jardim Morenão, Monte Alegre, entre outros bairros atingidos por alagamentos se organizam para acompanhar a sessão de julgamento da Adin. O presidente da Associação de Moradores do Porto Galo, Ariovaldo de Oliveira explica que toda vez que chove imóveis são alagados no Porto Galo e bairros do entorno.
 
‘Estamos pedindo, inclusive, apoio para transporte dos moradores porque esta não e uma questão política, mas de interesse social para centenas de pessoas que toda vez que tem que arcar com prejuízos das enchentes porque o poder público não tem rede de drenagem que funciona’, diz.
 
A lei é de autoria do vereador Eduardo Romero (Rede Sustentabilidade) com apoio da Comissão de Meio Ambiente da OAB-MS (Comam). O argumento da prefeitura para entrar com a Adin é que não é de competência da Câmara de Vereadores fazer leis sobre tributos, mas este é um caso de competência concorrente porque é assunto de interesse local, conforme o Artigo 30, Inciso I da Constituição Federal/88.
 
 
História da Lei
 
 
O projeto de lei foi elaborado em parceria entre o mandato do vereador Eduardo Romero e a Comissão de Meio Ambiente da OAB-MS (Comam). Passou por todos os trâmites e votado por unanimidade. Foi vetado por Gilmar Olarte. Depois sofreu adequações, reapresentado e novamente aprovado por unanimidade pelos vereadores e encaminhado para apreciação do executivo que não se manifestou. Passado o prazo de manifesto do prefeito, a Câmara promulgou.
 
 
A lei foi publicada em Diário Oficial do Município em 30 de setembro de 2015 e passou a ter validade, mas a prefeitura entrou com a Adin em fevereiro deste ano alegando que há inconstitucionalidade porque no seu entendimento cabe somente ao executivo decidir sobre impostos, mas este é um caso de competência concorrente, pois é assunto de interesse local, conforme o Artigo 30, inciso I da Constituição Federal/88.
 
 
A Lei
 
 A Lei Complementar ao Código Tributário do Município dispõe sobre isenção ou remissão do IPTU e taxas incidentes sobre imóveis edificados e terrenos atingidos por enchentes, inundações e/ou alagamentos causados pelas chuvas ocorridas na Capital. A lei é válida para imóveis legalizados construídos dentro dos parâmetros legais respeitando as normas existentes.
 
 
Eduardo Romero ressalta que o cálculo do IPTU leva em conta além do valor venal, as benfeitorias promovidas pelo poder público como, por exemplo, iluminação, abastecimento de água. Já que o contribuinte paga o imposto também com base em obras realizadas pelo poder público, é justificável isenções quando tem prejuízos pela ineficiência deles, como propõe o projeto. Pelo texto, o benefício valerá para imóveis legalizados, construídos dentro dos parâmetros legais respeitando as normas existentes.
 
 
O parlamentar destaca que a iniciativa do projeto integra ação governamental mais ampla de auxílio aos cidadãos vitimados, facilitando a recuperação e a reconstituição dos bens atingidos. ‘Quando andamos pelos bairros visitando e colhendo sugestões das pessoas ouvimos muitas reclamações e uma delas é sobre pagarem o IPTU e não terem planos de contenção de enchentes, por exemplo’.