20 de abril de 2024
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Sanesul

MPMS pede que Sanesul substitua tubulação que contenha amianto asbesto

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A Juíza de Direito Kelly Gaspar Duarte Neves deferiu o pedido de tutela provisória de urgência, proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul por meio do promotor de justiça Oscar de Almeida Bessa Filho e determinou prazo de até 180 dias para que a Sanesul (Saneamento de Mato Grosso do Sul) remova e substitua de Aparecida do Taboado toda a tubulação destinada ao fornecimento de água que contenha em sua composição a substância amianto asbesto descartando-a de forma adequada, nos termos da Resolução 307, bem como se abstenha de utilizar tal material no município.

De acordo com os autos, com o objetivo de apurar a utilização de asbesto/amianto e dos produtos que o contenham, na rede de abastecimento e distribuição de água do Município de Aparecida do Taboado, em contrariedade a Lei Federal n.º 9.055/95. Consta que a cidade firmou Convênio de Concessão com a empresa de Sanesul, outorgando a esta o direito de "implantar, ampliar, administrar e explorar, os serviços de abastecimento de água, de coleta e de destino final de esgoto sanitário do Município, mediante gestão compartilhada".

Em razão do aludido Convênio de Concessão com Gestão Compartilhada, o Município e a Sanesul celebraram Termo de Acordo, em que a empresa ficou obrigada a executar a substituição da rede de distribuição de água em Cimento Amianto, conforme Plano de Investimento, para o ano de 2001. Contudo a empresa informou que ainda existe rede de distribuição de água em cimento amianto utilizada no Município de Aparecida do Taboado, perfazendo cerca de 5.064 (cinco mil e sessenta e quatro metros e representando aproximadamente 3% da rede implantada.

Em reunião com representantes da empresa foi pedido que, no prazo fixado, a mesma comunicasse sobre a substituição da rede de distribuição de água em cimento Amianto, no entanto, em resposta, a Sanesul informou a inexistência de qualquer relação entre câncer e a ingestão de água tratada que trafega em tubulação de cimento amianto, sem demonstrar interesse na realização da substituição da tubulação.

O MPMS recomendou também que, no prazo de 60 dias, adotasse as providências extrajudiciais e/ou judiciais para responsabilização da empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul em face da não substituição da rede de distribuição de água em cimento amianto, no entanto, até a presente data não houve qualquer resposta por parte do Prefeito. O Parquet sustentou que há evidente descumprimento de cláusula contratual, além de que a mera possibilidade de risco de malefícios à saúde humana já enseja obrigação da entidade em realizar a troca imediata da tubulação.

Diante dos fatos, a Juíza de Direito deferiu o pedido de concessão de tutela de urgência e determinou a pena de multa diária de R$ 50 mil por dia de atraso.