24 de abril de 2024
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Condenada

Mulher é condenada a ressarcir venda de cachorro de R$ R$ 1.645

Filhote morreu por doença poucos dias depois de ser adquirido

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A 16ª Vara Cível de Campo Grande decidiu pela condenação de uma vendedora de pets. Em 2012, ela vendeu um cachorro de R$ 1.645 morto por doença dias após a negociação. Além de restituir o valor gasto com a aquisição do animal,  a mulher terá de pagar R$ 30,00 gastos com o pedigree e R$ 350,00 internação, acrescidos de juros de 1% ao mês e correção monetária.

Conforme o autor da ação, o filhote foi adquirido no dia 25 de março de 2012 numa feira realizada em um shopping um cão da raça sharpei, fêmea, nascida no dia 3 de janeiro de 2012. Apesar da médica veterinária responsável pela emissão do atestado sanitário confirmar a perfeito estado de saúde, o animal começou a apresentar problemas de saúde e o internou no dia 28 de março. No dia 1º de abril o filhote morreu pelo quadro de “parvovirose”.

O comprador afirma que, após o infortúnio, ligou para a vendedora, mas não obteve sucesso. Narra que sofreu fortemente a perda do animal de estimação e sustenta que ficou evidente que já adquiriu o animal doente. A ré foi citada, porém deixou de apresentar contestação, sendo nomeado defensor, o qual apresentou contestação, alegando que caberia ao autor provar os fatos.

A juíza que proferiu a sentença, Mariel Cavalin dos Santos, destacou que no presente caso são aplicadas as regras das relações de consumo. “Levando-se em conta o curto espaço entre a aquisição e o óbito do cão (7 dias), à evidência que no momento em que houve a compra, o animal estava previamente contaminado, não sendo razoável, presumir que a doença lhe tenha sido acometida posteriormente à aquisição”.

A juíza citou que a representante nomeada para defender a ré não comprovou nenhum fato contrário ao alegado pelo autor, devendo, portanto, restituir os prejuízos materiais.