19 de março de 2024
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Multas

Percentual de recursos de multas poderão ser destinados à saúde

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Pelo menos 10% do total de recursos arrecadados com multas de trânsito deverá ser investido em ações e serviços de saúde que atendam a vítimas de acidentes de trânsito, caso se torne lei o Projeto de Lei do Senado (PLS) 436/2018, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), que aguarda análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O texto acrescenta ao rol de destinações dos recursos das multas — fiscalização, policiamento, engenharia e sinalização de trânsito — as despesas com saúde e reabilitação dos acidentados.

Determina que, no mínimo, 10% do total arrecadado sejam aplicados especificamente nas ações de saúde.

Detalha ainda que esses recursos devem ser destinados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) e não podem integrar os percentuais de aplicação obrigatória em saúde dos estados, município ou da União, segundo a Lei Complementar 141 de 2012.

De acordo com Ciro Nogueira, no âmbito da União, a arrecadação de multas executadas em 2017 foi de cerca de R$ 9 bilhões, mas desconhece-se a destinação precisa desses recursos, a efetiva contribuição para a melhoria das políticas de trânsito e se houve redução das despesas em saúde em decorrência dos acidentes de trânsito no Brasil. Na opinião do senador, seria questão de justiça destinar mais recursos para a saúde.

Em 2015, conforme dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), diz Ciro, foram consumidos R$ 12,3 bilhões, sendo "64,7% dos custos associados às vítimas dos acidentes, como cuidados com a saúde e perda de produção devido às lesões ou morte, e 34,7% estavam associados aos veículos, como danos materiais e perda de cargas, além dos procedimentos de remoção dos veículos acidentados".

Os custos da atenção integral à saúde das vítimas de acidentes de trânsito são diretamente correlacionados com o uso da infraestrutura rodoviária sem, contudo, contar com nenhuma fonte direta de financiamento desse sistema.

Se é verdade que a educação previne acidentes, é também verdade que por mais educada que seja a população sempre haverá acidentes com vítimas cujos tratamentos precisarão ser custeados de alguma forma.

Por conseguinte, em prol da justiça social, há lógica em financiar parte desse custo pelos infratores de trânsito.

A proposta é terminativa na CCJ e aguarda designação de relator.