18 de abril de 2024
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Portaria da Agepan homologa tarifas de pedágio de ponte sobre o rio Paraguai

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As tarifas de pedágio cobradas pela utilização, como meio de transposição, da ponte rodoviária sobre o rio Paraguai, na Rodovia BR-262, entre os municípios de Miranda e Corumbá, tiveram novos valores homologados pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan). A Portaria nº 162/2018, publicada nesta segunda-feira (10.12), estabelece o valor da tarifa básica, que serve para os carros de passeio, em R$ 10,60.

A partir da tarifa básica, ficaram definidos os valores para as demais categorias de veículos, cuja cobrança utiliza essa tarifa como fator multiplicador. As tarifas entram em vigor a partir da zero hora do dia 1º de janeiro de 2019.

Ficam isentos da cobrança de pedágio os veículos de propriedade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e os veículos pertencentes aos estados estrangeiros e destinados as suas representações diplomáticas. 

Estrutura tarifária

A homologação dos valores para as novas tarifas levou em consideração a Demonstração de Cálculo apresentada pela Concessionária Porto Morrinho Ltda., conforme prevista no Contrato de Outorga de Concessão – Seop nº 003/2008. A periodicidade e a fórmula estabelecida para o Reajuste da Tarifa Básica fazem parte desse Contrato, cujos parâmetros e índices são aqueles calculados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), tomando como data base do reajuste o mês de agosto de 2008, e como base de cálculo os valores dos índices de junho de 2008 a outubro de 2018.

Um total de seis indexadores compõem a planilha de cálculo da tarifa da ponte:

  • IT – Índice de Terraplenagem para Obras Rodoviárias;
  • IP – Índice de Pavimentação para Obras Rodoviárias;
  • Ioae – Índice Obras-de-Arte Especiais para Obras Rodoviárias;
  • INCC – Índice Nacional de Custo da Construção;
  • IC – Índice de Serviços de Consultoria para Obras Rodoviárias;
  • IGMP – Índice Geral de Preços de Mercado.

O reajuste foi de 7,07% em relação a 2018.