19 de abril de 2024
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NACIONAL | CORONAVÍRUS

Prefeito de Rondolândia (MT) suspende aulas e determina toque de recolher

De acordo com a prefeitura, o município, que possui cerca de 4 mil habitantes, registrou 37 casos confirmados em 14 dias

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O prefeito de Rondolândia (MT), José Guedes de Souza (MDB), suspendeu as aulas após aumento de casos de Covid-19. No decreto assinado na quarta-feira (26.jan.22), ele também determinou outras medidas de prevenção à doença que devem ser cumpridas até 7 de fevereiro. A reportagem é do g1.  

De acordo com a Secretaria de Saúde de Rondolândia, o boletim epidemiológico dos dias 10 e 24 de janeiro, apontam que o município, que tem pouco mais de 4 mil habitantes, registrou 37 casos confirmados do novo coronavírus, sendo classificado com risco de contaminação muito alto.

Conforme o novo decreto, a suspensão das aulas é válida para creches, escolas e universidades, sendo permitido apenas o acesso dos profissionais às escolares para a gravação das aulas.

O documento também aponta que está proibida qualquer atividade de lazer que cause aglomeração e o atendimento presencial em órgãos públicos.

Além disso, o município vai instituir barreiras sanitárias para controlar a entrada de pessoas na cidade.

TOQUE DE RECOLHER E OUTRAS MEDIDAS

Fica determinado toque de recolher de segunda a sexta-feira, das 20h ás 5h, e aos sábados, domingos e feriados, das 16h às 6h.

As atividades econômicas do comércio em geral, varejista e atacadista devem exercer as atividades de segunda à sexta, das 8h às 18h, e aos sábados das 8h às 12h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.

Nos estabelecimentos, os proprietários devem controlar o fluxo de entrada e saída de pessoas, disponibilizar álcool em gel 70%, respeitar o distanciamento de 1,5 m e medir a temperatura corporal dos clientes na entrada com termômetro infravermelho.

As atividades religiosas só serão permitidas com limitação de 30% da capacidade do espaço.

Estão suspensas as atividades de casas de shows, espetáculos, boates, cinemas, museus, teatros, locação de quadras poliesportivas, campos de futebol, clubes de lazer, atividades coletivas em parques públicos, em quadras esportivas, miniestádios e ginásios de esportes.

Nos condomínios, a utilização dos espaços de uso comum como salões de jogos, academias de ginástica, playgrounds, brinquedotecas, piscinas, quiosques, espaço gourmet e salões de festas devem ser proibidos.