28 de março de 2024
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INCONSTITUCIONAL

Prefeito veta projeto que obrigava empresas a organizar fiações das ruas

Veto foi publicado no Diário Oficial de hoje

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Marquinhos Trad (PSD), prefeito de Campo Grande, vetou o Projeto de Lei Complementar 572/18, que cria regras e obriga as empresas de energia elétrica, internet, telefonia e TVs a cabo regularizarem a situação das fiações das ruas, como forma de organizar o espaço público. A justificativa, apresentada no Diário Oficial desta segunda-feira (11), aponta a inconstitucionalidade do projeto.

Em mensagem à Câmara Municipal, Marquinhos afirma ter consultado a Procuradoria-Geral do Município (PGM) que pediu o veto total do projeto. Segundo o executivo, a lei extrapola o poder de polícia local “ao normatizar questões de atribuição de União”.

“O Poder de Polícia do Poder Público local deve se limitar a exigir o cumprimento das normas técnicas por parte das empresas responsáveis pelos postes, não podendo abranger outras definições, como a imposição da forma de se executar as medidas. Assim, a forma como as empresas deverão dispor quanto aos fios e outros dispositivos, além de estender as obrigações às empresas que compartilham referidos postes, não podem ser objeto de legislação local, visto que estas questões são de competência da União, encontrando-se regulamentadas pelas agências reguladoras dos setores”, afirma.

O prefeito afirma que o projeto de lei “saiu do campo da constitucionalidade, avançando além dos limites”. Há ainda críticas sobre o art.5º do projeto. Segundo o prefeito, “avança sobre atribuição privativa da União ao disciplinar obrigações onerosas à concessionária, o que o torna inconstitucional”.

O chefe doe executivo aponta ainda que o art. 7º, que afirma ‘o descumprimento do disposto nesta Lei, ou de qualquer dos prazos nela fixados sujeitará ao infrator o dever de indenizar o Poder Público Municipal através da aplicação de penalidade’, também foi apontado como justificativa para veto.

“Observa-se que a legislação trata a penalidade como uma medida indenizatória, o que desvirtua por completo a finalidade daquela, visto que a mesma se destina a intimidar o pretenso transgressor para que este não viole a legislação, ou, penalizar aquele que a transgrediu. Já o caráter indenizatório visa recompensar, repor ou reparar um dano sofrido, o que destoa dos fins das sanções”, diz.

PROJETO 

Na Câmara ainda foi aprovada uma emenda à proposta de que em casos urgentes, de fios caídos nas ruas, por exemplo, o atendimento seja realizado em 24 horas. A proposta é do vereador André Salineiro (PSDB) e também sugere a retirada dos fios inutilizados, em vias públicas do município e pontua que o compartilhamento de postes não deve comprometer a segurança de pessoas e instalações.

O texto ressalta a distribuidora de energia elétrica e detentora da infraestrutura dos postes - a Energisa - terá que notificar as empresas que cometerem irregularidades. Há, inclusive, previsão de multa que será paga ao poder público municipal em caso de descumprimento das normas.

O projeto prevê ainda que a distribuidora de energia deve fazer a manutenção, conservação, remoção, substituição e realocação, sem qualquer ônus para a Administração, de poste de concreto ou madeira, que se encontra em estado precário, tortos, inclinados, em desuso ou posicionados de forma incorreta.