20 de abril de 2024
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TCE-MS

Prestações de contas são julgados na Primeira Câmara

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Realizada na tarde desta segunda-feira (26/11) no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), a sessão julgou um total de 33 processos, entre contas de gestão, tomadas de preço e contratos administrativos. Estiveram presentes os conselheiros Jerson Domingos, que presidiu a sessão, os conselheirosRonaldo Chadid e Flávio Kayatt, juntamente com o representante do Ministério Público de Contas, o Procurador Adjunto de Contas, José Aêdo Camilo. Foram aplicadas multas regimentais pelas improbidades administrativas encontradas que resultaram em 250 Uferms (R$6.875,00).

Ronaldo Chadid–em sua relatoria, 19 processos foram analisados.

Como o processo TC/10107/2018, que se trata do procedimento licitatório Pregão Presencial nº 31/2018 e da formalização da Ata de Registro de Preços nº 14/2018, celebrada pelo município de Bela Vista e as empresas vencedoras:Valterlei Venturini Nazabieli ME, Panificadora e Conveniência Vitória Ltda. ME, BraulioCaceres ME, Igor Lopes Pereira, Fernando Da Silva Limonge ME e Jorge Pereira dos Santos ME.O objetivo do procedimento é o registro de preços para aquisição de material de consumo (gêneros alimentícios/hortifrutigranjeiros/carnes/frios/pão) para atender a demanda das Secretarias Municipais do município. Através do relatório de análise, constatou-se que o termo que formalizou o ajuste celebrado contém todas as cláusulas obrigatórias previstas nos artigos 54 a 64 da Lei de Licitações e Contratos Públicos n. 8.666/93, estabelecendo com clareza os direitos e obrigações das partes, assim como a dotação orçamentária pela qual correrão as despesas necessárias ao cumprimento da obrigação, condições e prazo de vigência da avença.O voto do conselheiro foi pela aprovação da prestação de contas.

Jerson Domingos –  conforme seus pareceres, o conselheiro votou em sete processos.

O processo TC/2743/2018 versa sobre o procedimento licitatório Tomada de Preços nº 04/2017 e a formalização do Contrato nº 03/2018, tendo como partes o município de Pedro Gomes e a empresa HSP Menezes Construções Eireli – ME, visando à contratação de empresa, para realizar obras de drenagem de águas pluviais, pavimentação asfáltica, guias e sarjetas. Diante das análises realizadas, verificou-se que o procedimento licitatório Tomada de Preços nº 04/2017 atendeu às normas legais pertinentes, visto que conteve os elementos essenciais, como número do contrato, partes, objeto, dotação orçamentária, valor, vigência, entre outras formalidades legais, atendendo as exigências do procedimento licitatório. Desta forma, diante das manifestações, o conselheiro votou pela regularidade do procedimento.

Flávio Kayatt – a cargo do conselheiro ficaram seis processos, sendo todos considerados regulares.

O processo TC/4283/2018 versa sobre a prestação de contas referente à licitação realizada pela Administração Municipal de Anastácio por meio do Pregão Presencial nº 3/2018, tendo por objeto a prestação de serviço de transporte escolar. Os documentos presentes foram encaminhados e estão em consonância com os dispositivos legais pertinentes. Diante disso, o conselheiro votou pela regularidade e legalidade do procedimento.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.