23 de abril de 2024
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Primeira Câmara julga 31 processos em sessão ordinária

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A sessão realizada na tarde desta terça-feira, 20 de novembro, no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul julgou contratos administrativos, licitações e convênios, sendo que 24 processos foram declarados como contas regulares. Na sessão presidida pelo conselheiro Jerson Domingos, os conselheiros ainda relataram outros processos irregulares, e aplicaram multas regimentais aos ordenadores de despesas que totalizaram em 936 Uferms (R$25.740,00). A mesa foi composta pelos conselheiros Ronaldo Chadid e Flávio Kayatt, e ainda pelo Procurador Adjunto do Ministério Público de Contas, José Aêdo Camilo.

Ronaldo Chadid – o conselheiro deu o seu voto em 15 processos.

O processo TC/7364/2017trata-se do procedimento licitatório – Pregão Presencial nº 06/2017 - e a formalização da Ata de Registro de Preços nº 3/2017, realizado pelo município de Porto Murtinho, visando ao registro de preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios. O objeto do certame foi adjudicado às seguintes empresas: microempresa Vitoriana Araujo e microempresa Elvercio Rodney Brizuela Froes. Constatou-se que os documentos que instruem o procedimento licitatório e a formalização da ata de registro de preços atendem integralmente as disposições estabelecidas nas leis 10.520/02 e 8.666/93 e foram remetidos ao Tribunal de Contas de acordo com as exigências da Instrução Normativa 35/2011. O conselheiro votou pela regularidade e legalidade do procedimento.

Jerson Domingos –  a cargo do conselheiro ficou um total de sete processos, sendo queoito desses foram considerados como contas regulares.

Como o processo TC/1772/2018, que se trata da formalização do Contrato nº 31/2018, correspondente à 2ª fase, oriundo do Pregão Presencial nº 04/2018, celebrado entre o município Sonora e a empresa Minimercado Ponto Chic Eireli – ME, cujo objeto é aquisição parcelada de gêneros de alimentação e hortifrutigranjeiros, destinados à merenda escolar dos alunos matriculados na rede pública de ensino, em atendimento as solicitações das Gerencias Municipais da Educação.No que concerne ao contrato, verificou-se que o mesmo encontra-se correto em conformidade com os requisitos estabelecidos apresentando cláusulas definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.Desta forma, o voto do conselheiro foi pela regularidade e legalidade do procedimento.

Flávio Kayatt – coube ao eminente conselheiro à relatoria de nove processos.

Como por exemplo, o processo TC/4147/2017, que versa a prestação de contas referente ao Contrato Administrativo nº 252/2016, celebrado entre o município de Dourados, por meio da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, e a empresa Delvalle Materiais Elétricos Ltda. – ME, tendo por objeto a aquisição de ferramentas, material elétrico e eletrônico, material de proteção e segurança, material de sinalização visual e afins, a serem utilizados na manutenção e melhoria do parque de iluminação pública do município. Os documentos encaminhados foram examinados, e o conselheiro votou pela regularidade e legalidade do procedimento.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.