29 de março de 2024
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Dai das Crianças

Procon aponta variação de até 150% no valor dos brinquedos na Capital

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A pesquisa de preços do Dia das Crianças de 2016, realizada pela Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS), ligada à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast), aponta variação que pode chegar a 150,86% em estabelecimentos comerciais de Campo Grande.

A pesquisa, realizada por técnicos do Procon/MS entre os dias 28 de setembro e 4 de outubro de 2016, analisou preços de brinquedos como carrinhos, bonecos de personagens infantis, jogos e vídeo game. Alguns itens apresentam a maior variação de preços de até 150,86% entre os seis estabelecimentos comerciais que participaram da pesquisa. Já a menor variação entre os itens pesquisados é de 0,05%.

O objetivo da pesquisa realizada pelo Procon/MS é oferecer aos consumidores referências de preços, por meio dos custos médios obtidos na amostra pesquisada nos estabelecimentos comerciais de Campo Grande. As diferenças apuradas constataram a necessidade de comparação por parte do consumidor antes da compra.

Orientações do Procon/MS

Com a proximidade do 12 de outubro, data em que se comemora o Dia das Crianças, o Procon/MS alerta os consumidores que, antes de adquirir os brinquedos, é importante pesquisar preços, forma de pagamento e taxas de juros, que costumam variar de um estabelecimento para outro. Segundo a Superintendente para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, Rosimeire Cecília da Costa, “em momentos de crise é preciso encontrar alternativas que não pesem no bolso”.

Além disso, a superintendente acrescenta que é necessário verificar a faixa etária para a qual o produto se destina a fim de evitar acidentes de consumo. Outra dica é observar se o produto desejado não demanda custos adicionais como pilhas ou créditos e todas as informações, inclusive o manual de instruções, que deve vir em português.

Na compra os consumidores devem exigir a nota ou cupom fiscal e testar o produto. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), caso o produto apresente defeito, o fornecedor tem 30 dias a partir do dia da reclamação para resolver o problema. Se não o fizer nesse prazo, o consumidor tem direito a restituição do valor pago corrigido monetariamente, abatimento proporcional no preço ou substituição do produto por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso.

A pesquisa completa pode ser consultada no site do Procon, no item Pesquisa de Preços. Os fornecedores informam que os preços que constam na pesquisa são válidos enquanto durarem os estoques.(Com assessoria).