20 de abril de 2024
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Soda cáustica

Proibição de venda de soda cáustica em embalagens com mais de 300 gramas

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou na quarta-feira (31) proposta que proíbe a venda de soda cáustica diretamente ao consumidor em embalagens com mais de 300 gramas do produto.

Além disso, determina que a exposição à venda deve ser feita em local com altura mínima de 1,5 metro do solo.

Produto de baixo custo, a soda cáustica é muito utilizada em domicílios do Brasil para desobstrução de encanamentos entupidos, entre outros usos.

Relator na comissão, o deputado Sergio Vidigal (PDT-ES) defendeu a aprovação da proposta – Projeto de Lei 9593/18 –, da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), na forma de um substitutivo.

O texto estabelece que embalagens e rótulos de produtos contendo soda cáustica advirtam que o produto é perigoso e causa queimaduras graves e que deve ser mantido fora do alcance de crianças.

Vidigal incluiu a necessidade de que a indicação de perigo indicada na embalagem seja forma facilmente identificada pelo tato.

O parlamentar concorda que a mudança na forma de oferta da soda cáustica pode reduzir os riscos de acidentes sem causar transtornos ou prejuízos econômicos.

"É importante que os estabelecimentos que exponham à venda soda cáustica o façam de forma segura, a uma distância razoável do solo", concorda o relator.

Para ele, a embalagem menor conterá somente o necessário para uma única utilização, evitando as sobras, "as quais são os principais alvos dos acidentes domésticos".

Campanha

O projeto de lei determina que o poder público desenvolva campanhas de prevenção de acidentes com soda cáustica envolvendo crianças, em especial em estabelecimentos de saúde com atendimento pediátrico.

Serão aplicadas as penalidades previstas na Lei de Infrações Sanitárias (Lei 6.437/77) aos gestores responsáveis pelos estabelecimentos que infringirem as medidas.

Segundo a autora, o projeto foi sugerido pela Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico Facial.

Tramitação

O texto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.