20 de abril de 2024
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Estrangeiro

Projeto aumenta pena para tráfico de pessoas cometido por estrangeiro

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O Projeto de Lei 521/20 aumenta a pena para tráfico de pessoas ao estrangeiro que ingressar no País com a finalidade de praticar o crime.

O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A pena prevista hoje pelo Código Penal para agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, é de reclusão de 4 a 8 oito anos e multa.

Pela proposta, a pena será aumentada de um terço até a metade quando o tráfico de pessoas for cometido por estrangeiro que tenha ingressado no País com a finalidade de praticar o crime.

Autor do projeto, o deputado Expedito Netto (PSD-RO) cita dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que mostram que o lucro anual produzido com o tráfico de pessoas chega a 31,6 bilhões de dólares.

Além disso, destaca que 79% dos crimes ligados a sequestro são de exploração sexual e a maior parte deles é cometida contra mulheres, conforme dados do Escritório sobre Drogas e Crimes da ONU (UNODC).

Com o projeto, o parlamentar quer "instrumentalizar o Executivo para repressão de agentes estrangeiros que, a pretexto de realizarem viagens de turismo, ingressam no País para cometimento de crimes que violam direitos humanos de mulheres e crianças brasileiras".

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.