25 de abril de 2024
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Presídios

Projeto propõe que leitura nos presídios diminua a pena dos custodiados de MS

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Foi apresentado na manhã desta terça-feira (19/2), na ALMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), um projeto de lei que institui a possibilidade de remição de pena pela leitura, no âmbito dos estabelecimentos carcerários das Comarcas do Estado. O objetivo principal é proporcionar aos presos alfabetizados a possibilidade de remir parte da pena pela leitura mensal de uma obra literária clássica, científica, filosófica ou religiosa, estimulando também o conhecimento, a educação, a cultura e o desenvolvimento da capacidade crítica do preso por meio da leitura e da produção de relatórios de leituras e resenhas.  

A participação do preso é voluntária e terão preferência os que ainda não têm acesso ou não estão matriculados em Programas de Alfabetização e Escolarização. Além da leitura dos livros em 30 dias, prazo estabelecido pela proposta, os selecionados deverão produzir e apresentar uma resenha em até dez dias como forma de atestar a leitura. Esta resenha será analisada por uma comissão nomeada e presidida pelo Diretor da unidade carcerária quanto à sua forma e enviado ao Juízo por ofício com a declaração de sua fidedignidade. Após oitiva com o Ministério Público e a defesa, o Juízo decididará sobre o aproveitamento do participante e a correspondente remissão.

A contagem de tempo para remição será feita segundo os critérios da Portaria Conjunta 276, de 20 de junho de 2012, do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), à razão de quatro dias de pena para cada 30 de leitura, ou seja, no prazo de 12 meses, o participante terá a possibilidade de remir até 48 dias de sua pena. A proposta também determina que a direção da unidade carcerária encaminhe, mensalmente, ao Juízo, cópia do registro de todos os participantes, com informação referente ao livro lido por cada uma deles.

O Governo do Estado poderá formar convênios, termos de cooperação, ajustes e outras parcerias com órgãos e entidades da administração pública direta ou indireta para execução das ações deste projeto. As igrejas colaboradoras na recuperação dos detentos do Sistema Penitenciário também poderão participar das execuções destas ações.

Se este projeto de Lei, após análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e outras comissões, e demais votações em Plenário pelos parlamentares estaduais, for aprovada e sancionada pelo governador do Estado, Reinaldo Azambuja (PSDB), entrará em vigor  na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso do Sul.