19 de abril de 2024
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SUCESSÃO ESTADUAL

Puccinelli avança na pré-campanha após nova vitória na barra dos tribunais

Em liminar, desembargador declara suspeição de juiz que incriminava pré-candidato emedebista

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"Excesso de eloquência acusatória". Esta frase afirmativa, do desembargador Paulo Fontes, pôs mais uma pitada de efeito poderoso no desdobrar da caminhada processual que uma Vara Judiciária vem fazendo para atender uma denúncia do Ministério Público Federal em desfavor do ex-governador André Puccinelli. Membro  da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Fontes é relator no processo do caso conhecido como "Lama Asfáltica" e sua decisão, em caráter liminar no julgamento de mérito, derruba o despacho incriminatório do juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande.

Quando um magistrado põe por terra o parecer de outro por considerá-lo suspeito, afirma-se a dúvida sobre a culpabilidade do acusado. A dúvida, como instituto jurídico, pode influenciar no julgamento de mérito pelo colegiado. E vale frisar que a decisão de Fontes, mesmo em liminar, foi corroborada por  três votos , nem um cointra.

Ao declarar seu parecer, Fontes afirmou não ser desejável um juiz se comportar "de modo indiferente à corrupção e aos males que assolam o país. Contudo, existe um limite entre o empenho profissional e a postura inquisitorial, que não é admitida pelo ordenamento jurídico pátrio, por comprometer a imparcialidade do magistrado”. Em seguida, pontua que Cunha Teixeira prejulgou fatos em procedimentos nos quais Puccinelli sequer é acusado, além de sustentar que o juiz "usou excesso de eloquência acusatória, sem ao menos permitir à defesa qualquer meio de prova, mostrando comprometimento de sua imparcialidade".

O MPF tem direito a recurso e o processo continuará seu curso, o que não impede Puccinelli de continuar tocando sua pré-candidatura ao governo. Esta não foi a primeira vitória da defesa do ex-governador nessa causa. Ele já havia recebido decisão favorável do Judiciário no ano passado, como salienta o advogado e ex-vereador Américo Nicolatti: "Não sou o advogado dele, mas para o bem da democracia e respeito à Justiça se faz necessário esclarecer. Pois me perguntam: Mas o André pode ser candidato? Eu respondo que pode, exercendo o livre direito e estabelecendo o princípio da democracia".

Em seguida, Nicolatti acrescenta: "Um magistrado não pode adotar uma conduta inquisitória e midiática, deixando de lado a imparcialidade e o direito de defesa", acentua. E finaliza, salientando: "Assim, por determinação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, foram anulados todas as acusações, inquisições e atos desde o início do processo.