18 de abril de 2024
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Sancionada lei que prevê medidas de combate ao bullying no país

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Escolas, clubes e agremiações recreativas poderão desenvolver,a partir de agora, medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying. A lei foi sancionada nesta segunda-feira (9) pela presidente Dilma Rousseff (PT) e tem 90 dias para entrar em vigor.

A nova determinação integra realização de campanhas educativas, bem como orientação e assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores. De acordo com a medida, os objetivos propostos pelo program poderão ser usado para fundamentar ações do Ministério da Educação, das secretarias estaduais e municipais de educação e também de outros órgãos mencionados no texto.

A lei fomenta a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para a implantação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema. Conforme a determinação,  a punição aos agressores deve ser evitada, tanto quanto possível, “privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil”.

Pelo texto, o termo bullying caracteriza-se como todo ato de “violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas”. Entes federados poderão firmar convênios e estabelecer parcerias para implementar e executar os objetivos e diretrizes do programa.